No Brasil, a decretação de indisponibilidade de bens é uma medida determinada pelo juiz em processos judiciais relacionados a ações de improbidade administrativa, crimes financeiros ou outras situações legais. A decisão ocorre para que o patrimônio do réu não seja dissipado antes do julgamento final do caso.
A medida pode ser solicitada pelo Ministério Público ou por outras partes interessadas e é aplicada quando há indícios de que o réu possa esconder ou transferir seus bens para evitar o cumprimento de uma possível condenação.
Neste artigo falaremos mais sobre quem decreta a indisponibilidade de bens e responderemos dúvidas frequentes relacionadas ao tema!
O que é indisponibilidade de bens?
A indisponibilidade de bens é uma medida jurídica que bloqueia temporariamente o acesso, a movimentação ou a transferência de bens e valores de uma pessoa física ou jurídica e ocorre em investigações criminais, ações de execução, sanções econômicas e casos de improbidade administrativa.
No Brasil, a Lei nº 9.613/1998, conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro, e as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) trazem diretrizes sobre a indisponibilidade de bens e sanções financeiras.
A Lei nº 9.613/1998 foi criada para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo e com o aumento das preocupações globais sobre esses crimes, o Brasil ajustou sua legislação para se adequar às normas internacionais, sobretudo as resoluções do CSNU que impõem diversas sanções, dentre elas a indisponibilidade de ativos.
Afinal, quem decreta a indisponibilidade de bens?
No Brasil, a decretação de indisponibilidade de bens é sempre uma responsabilidade exclusiva dos juízes, ou seja, os juízes são os únicos autorizados a decretar a indisponibilidade de ativos no âmbito de ações judiciais, como ações de execução, ações civis públicas, falências e casos de improbidade administrativa ou lavagem de dinheiro. A decisão para implementar a medida é sempre tomada pelo juiz que está conduzindo o processo.
Comunicação e ações dos órgãos reguladores
O Ministério da Justiça e Segurança Pública é responsável por comunicar as sanções de indisponibilidade de bens aos órgãos reguladores e fiscalizadores, que devem notificar imediatamente as pessoas e entidades afetadas. Entre os principais órgãos envolvidos estão:
- Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
- Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);
- Capitanias dos Portos;
- Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
- Corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
- Outros órgãos de registro público competentes.
Qualquer tentativa de transferência de ativos de pessoas ou entidades sancionadas deve ser comunicada imediatamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, aos órgãos reguladores e ao COAF para prevenir a lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros.
Quem pode solicitar a indisponibilidade de bens?
No Brasil, a decretação de indisponibilidade de bens é uma competência exclusiva dos juízes. A seguir estão algumas autoridades que podem solicitar essa indisponibilidade:
- Tribunal de Contas da União (TCU): Em caso de irregularidades e o TCU pode sugerir medidas para decretar a indisponibilidade de bens de gestores públicos;
- Ministério Público: A solicitação de indisponibilidade de bens é feita durante investigações criminais ou ações civis, visando garantir a reparação de danos ou assegurar a execução de uma sentença futura;
- Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU): O CSNU pode impor sanções internacionais, incluindo a indisponibilidade de ativos;
- Receita Federal: Pode solicitar a decretação da indisponibilidade de bens em casos de inadimplência fiscal, mas a decisão final é tomada pelo Judiciário.
Portanto, a decretação de indisponibilidade de ativos é sempre uma atribuição do Judiciário, especificamente dos juízes responsáveis pelos casos.
O que é o sistema CNIB?
O Sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) foi criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça. Seu objetivo é integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e autoridades administrativas.
O CNIB visa assegurar a eficácia das decisões judiciais e administrativas relacionadas à indisponibilidade de bens, divulgando essas informações para tabeliães de notas, oficiais de registro de imóveis e outros usuários do sistema em todo o Brasil. Além disso, busca proporcionar maior segurança para transações imobiliárias, como compra e venda e financiamento de imóveis e outros bens.
Conclusão
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