Você sabe como fazer no caso de bens não mencionados na escritura de inventário e partilha? Quando se realiza o processo de inventário e partilha de bens, é essencial que todos os bens do falecido sejam corretamente identificados e partilhados entre os herdeiros. No entanto, em alguns casos, bens podem ser omitidos ou não mencionados na escritura de inventário, o que pode gerar a necessidade de uma sobrepartilha. Mas como proceder quando isso acontece?
O que fazer quando bens não são mencionados?
No caso de bens não mencionados na escritura de inventário e partilha, como imóveis ou valores aplicados em instituições financeiras, pode ser necessária a instauração de uma ação de sobrepartilha. A sobrepartilha visa garantir que esses bens omitidos sejam incluídos na partilha, de forma a assegurar a equidade entre os herdeiros.
O caso de sonegação de bens é uma questão que pode ser resolvida judicialmente, sendo comum que o autor da ação alegue que bens como imóveis, veículos ou aplicações financeiras foram ocultados pelos outros herdeiros durante a colação no inventário.
O prazo para pleitear a sobrepartilha
É importante destacar que existe um prazo prescricional para pleitear a sobrepartilha de bens sonegados. No Brasil, esse prazo era de 20 anos quando o Código Civil de 1916 ainda estava em vigor. Porém, com a promulgação do Código Civil de 2002, o prazo foi reduzido para 10 anos, conforme o artigo 205.
O prazo começa a ser contado a partir da violação do direito, que, no contexto de uma partilha, ocorre com o trânsito em julgado da sentença de partilha, quando se concretiza a lesão devido à omissão de bens. Por exemplo, se a sentença de partilha transitou em julgado em 2008 e o herdeiro foi reconhecido como tal apenas depois disso, o prazo para pleitear a sobrepartilha começa a ser contado a partir dessa data.
O que ocorre no caso concreto?
Em um caso recente, o autor foi reconhecido como filho de um falecido em 27 de novembro de 2008. Esse foi o marco inicial para a contagem do prazo prescricional de 10 anos, conforme as novas disposições do Código Civil. A ação de sobrepartilha foi distribuída em 2012, dentro do prazo, e a pretensão do autor foi considerada válida.
O imóvel que não foi mencionado no inventário deverá ser trazido à colação, garantindo que todos os bens sejam devidamente partilhados. Já os veículos que foram vendidos pelo próprio pai do autor enquanto ainda estava vivo foram excluídos da relação de bens sonegados.
Em casos como esse, o tribunal geralmente mantém a sentença que determina a inclusão dos bens sonegados na partilha, como foi o caso do imóvel, alinhando-se ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão reafirma a importância de garantir a correta distribuição dos bens e a preservação dos direitos dos herdeiros.
Quando bens não são mencionados na escritura de inventário e partilha, é possível buscar a regularização por meio da sobrepartilha. O prazo para pleitear essa sobrepartilha é de 10 anos, a partir da data do reconhecimento do direito, e deve ser observado para que não ocorra a prescrição do direito do herdeiro. O processo judicial, como ilustrado, tem o objetivo de assegurar que todos os bens do falecido sejam corretamente partilhados, respeitando os direitos de todos os herdeiros.
Conclusão
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