Quais certidões são exigidas em licitações?

Quais certidões são exigidas em licitações?

Sua empresa tem conhecimento sobre quais certidões são exigidas para participar de licitações?

A conformidade documental continua sendo um dos principais obstáculos nos processos de licitação. Existem diversas empresas com uma estrutura robusta, equipe competente e preços competitivos que não conseguem participar do processo licitatório devido a uma certidão vencida ou a uma pendência não resolvida.

O número de interessados aumenta a cada ano, porém há diversas exigências para participar de uma licitação, sendo imprescindível estar juridicamente regular.

As certidões têm como objetivo atestar a conformidade jurídica, fiscal, trabalhista e, técnica da empresa concorrente.

A Lei n.º 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) determina os documentos mínimos, porém o edital pode indicar outros. De modo geral, são necessárias:

  • Certidão conjunta da Receita Federal e PGFN (tributos federais e dívida ativa);
  • Certidão de regularidade do FGTS (emitida pela Caixa Econômica Federal);
  • Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT) (emitida pelo TST);
  • Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, conforme a sede da empresa e o objeto da contratação.
  • Registro comercial, no caso de empresa individual;
  • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com alterações ou consolidações;
  • Prova de inscrição no CNPJ.
  • Atestados de capacidade técnica emitidos por terceiros;
  • Registro ou inscrição em entidade profissional;
  • Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício;
  • Certidão negativa de falência ou recuperação judicial.

A exigência exata depende do objeto e do tipo de licitação. Alguns órgãos públicos também podem utilizar o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), com algumas certidões armazenadas eletronicamente.

Qual o documento mais importante da licitação?

Não há um único “documento mais importante” em uma licitação, pois a falta de qualquer um dos documentos exigidos pode resultar na inabilitação imediata.

Contudo, alguns se sobressaem por figurarem entre os mais comuns na etapa de habilitação e por provocarem desclassificações frequentes quando apresentam irregularidades.

Dentre eles, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) é mencionada como um dos documentos mais importantes.

A ausência desse documento, previsto no inciso V do artigo 29 da Lei n.º 8.666/1993 (ainda em vigor para casos não cobertos pela nova Lei n.º 14.133/2021), é mantida como obrigatória na nova legislação e impede a contratação com o poder público. O Tribunal Superior do Trabalho estima que mais de 90% dos devedores trabalhistas ativos são impedidos de participar de licitações devido a este documento.

A certidão conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é outro documento que costuma ser determinante, pois atesta a regularidade fiscal e a ausência de dívida ativa.

Qualquer limitação neste documento também impede a habilitação, principalmente em contratos de maior valor.

Na prática, o documento mais relevante será sempre aquele que estiver ausente ou em desacordo.

A participação e a continuidade no processo licitatório são sustentadas pela consistência documental.

Quais são as 5 CND’s?

As chamadas “5 CNDs” (Certidões Negativas de Débitos) mais solicitadas em licitações demonstram que a empresa cumpre suas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e fundiárias.

São elas:

  1. Certidão Conjunta da Receita Federal e PGFN;
  2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
  3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
  4. Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CND Estadual);
  5. Certidão Negativa de Débitos Municipais (CND Municipal).

 

Conclusão

As licitações são reguladas por normas específicas que visam garantir transparência, competitividade e isonomia na contratação de serviços e aquisição de bens pelo setor público. Seguir corretamente os procedimentos previstos em lei é a maneira mais segura de evitar questionamentos, fraudes e prejuízos aos cofres públicos. Por isso, planejamento, organização e conhecimento das etapas do processo licitatório são fundamentais para empresas e órgãos públicos. Se você deseja esclarecer suas dúvidas sobre licitações, a advogada Dra. Renata Pimentel e sua equipe de especialistas estão à disposição para analisar seu caso, orientar sobre as melhores práticas e tirar todas as suas dúvidas. Entre em contato com nosso escritório.

 

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