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A diferença entre Razão Social e Nome Fantasia

Entenda a diferença entre Razão Social e Nome Fantasia, para você que está começando a empreender agora e precisa de alguns esclarecimentos.

É um engano habitual, as pessoas confundirem nome fantasia com razão social, principalmente quando a marca de um produto é bastante reconhecida. Entretanto, razão social e nome fantasia tem conceitos diferentes.

Então fizemos esse artigo para lhe ajudar de uma forma bem prática. Confira!

Razão Social

Para abrir uma empresa é necessário passar por um processo de formalização que compreende a elaboração de um contrato social. A Razão Social é nome formal da empresa, e também conhecido como Nome Comercial, Denominação Social ou Firma Empresarial.

Ou seja, é o nome de registro, dado à pessoa jurídica, para ser usado em documentos formais, como cartão de CNPJ, alvará de funcionamento, contratos, escrituras, etc.  A Razão Social serve para demonstrar a constituição legal da empresa e representa o nascimento de uma empresa na Junta Comercial ou no Cartório correspondente à sua sede.

Ela é composta pela designação específica, ramo da atividade e o enquadramento da empresa. Seguido do nome vem a especificação se a empresa é uma limitada, ou uma Sociedade Anônima, ou mesmo uma Micro Empresa, e assim por diante. Sempre haverá a especificação do tipo da empresa ao final da Razão Social.

É importante ressaltar que antes de iniciar um empreendimento e definir seu nome de registro, você deve checar se algum nome similar já existe. Pois a pré-existência de razão social igual ou parecida pode impossibilitar a formalização da empresa.

Então antes de realizar o registro do contrato social da Junta Comercial, onde consta a Razão Social, você precisa verificar disponibilidade do nome, com o seu contador.

A Razão Social é um direito garantido pela Constituição Federal, pelo Código Civil Brasileiro e pela Convenção da União de Paris para assuntos da Propriedade Industrial. 

Nome Fantasia

Nome Fantasia, também conhecido como Nome de Fachada ou Marca Empresarial. Em outras palavras, é o nome popular de uma empresa. Normalmente, é o nome utilizado para a divulgação de determinada empresa, visando estratégia de marketing e vendas e maior aproveitamento da sua marca.

O Nome Fantasia pode ou não ser igual à sua razão social e também deve ser registrado na Junta ou Cartório. Porém não precisa constar no contrato social da empresa. O registro do nome fantasia deve ser feito junto ao órgão de marcas e patentes, o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, para ser considerado marca registrada.

No registro é permitida a inclusão de mais de um nome fantasia no contrato social, ou ter um nome fantasia por filial. É importante ser bem criativo na hora de escolher o nome fantasia, para obter um nome que de fato reflita a sua marca e seu objetivo.

E para finalizar, eis alguns exemplo de grandes empresas, que são famosas por nome fantasia, e utilizam bem a sua marca. Coca-Cola Indústrias Ltda. É a razão social da conhecida simplesmente como Coca-Cola. O Banco Itaú, a sua razão social é Itaú Unibanco Múltiplo S.A.

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Sobre o autor

Renata Pimentel

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