Muitas dúvidas podem surgir quando há bens para serem partilhados. Geralmente os questionamentos recaem sobre como fazer o inventário e se realmente existe a necessidade de ser feito. Reunimos tudo o que você precisa saber antes de realizá-lo.
Afinal de contas, o que é o Inventário?
O inventário é um processo de levantamento do patrimônio de alguém, incluindo bens e dívidas após o seu falecimento. Nele, se reúne todo o conjunto de bens móveis e imóveis, direitos e dívidas da pessoa falecida para, posteriormente, ser dividido entre aqueles que possuem direito a essa herança, ou seja, os herdeiros.
Quando existe um acordo entre os herdeiros e entre eles não há menores de idade ou incapazes, o processo pode ser extrajudicial: este é feito em cartório e sem a necessidade de uma intervenção judicial.
Mas o que fazer com o inventário quando os herdeiros não estão de acordo quanto à partilha de bens?
Neste caso, é necessário entrar com o processo Judicial, que se torna obrigatório quando há conflito na partilha e também quando existe testamento ou herdeiros menores de idade.
Essa é a forma judicial de transferir a herança para os herdeiros.
Qual é a atuação do advogado no processo de inventário?
Com o auxílio de um advogado especialista em inventário, será necessário levantar todo o patrimônio do falecido, incluindo dívidas e direitos. Com isso, durante o inventário judicial, haverá a análise e a verificação dos bens. Além disso, deve ser verificado se estão regularizados, o seu valor, e mais algumas providências jurídicas. Assim, o advogado irá realizar o levantamento dos documentos que forem necessários, como matrículas de imóveis, documentos de carros, cotas de empresas, entre outros.
Também é importante ressaltar que é necessário resguardar o patrimônio para os herdeiros necessários (aqueles que possuem o direito à herança por exigência expressa da lei). Assim, neste caso, os herdeiros necessários segundo o Código Civil são o cônjuge e os filhos. Portanto, é essencial que, além de dividir os bens, se elabore o Plano de Partilha para apresentar ao juiz e realizar a declaração de impostos para emitir as guias de pagamento. Essa declaração é função do advogado especialista e deve conter a assinatura do inventariante, os dados do inventário judicial e o esboço do plano da partilha de bens. A Fazenda deve verificar se o documento está conforme os princípios legais, caso esteja, deve autorizar o prosseguimento do inventário judicial.
A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário em ambos os casos (extrajudicial e judicial).
Conclusão
Certamente, não há dúvidas que a presença de um advogado é imprescindível, tanto no inventário extrajudicial, quanto no judicial (tema deste artigo). O advogado especialista em inventário será responsável por auxiliar, orientar e representar o inventariante (aquele que requisita o inventário). Além disso, o advogado tem a responsabilidade de cuidar de toda a parte legal e burocrática do processo.
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