Precisa de advogado para fazer escritura de doação?

Você sabe se precisa de advogado para fazer escritura de doação? Não é obrigatório contratar um advogado para fazer uma escritura de doação, mas é fortemente recomendável, sobretudo em casos de maior complexidade. A escritura deve ser lavrada em um cartório de notas, e o tabelião orientará sobre os documentos necessários e os procedimentos.

No entanto, se houver questões como cláusulas restritivas (usufruto, inalienabilidade, reversão), doação para menores ou necessidade de planejamento sucessório, um advogado orientará corretamente para que a doação seja feita de acordo com a legislação evitando problemas futuros, como anulações, por exemplo. Além disso, se houver mais de um herdeiro, é importante verificar se a doação pode afetar a legítima, que é a parte da herança reservada por lei aos herdeiros necessários.

O que é a doação de bens?

A doação é a transferência de um bem para outra pessoa sem a expectativa de pagamento. No entanto, o doador pode estabelecer condições para seu uso.

Logo, a doação de bens é o ato pelo qual uma pessoa transfere, de forma voluntária e sem exigir pagamento, a propriedade de um bem para outra pessoa ou entidade. Isso envolve imóveis, veículos, dinheiro ou qualquer outro patrimônio.

Apesar de parecer simples, a doação pode ter algumas regras e restrições. No caso de bens de alto valor, como imóveis, a formalização deve ser feita por meio de escritura pública em cartório. Além disso, a legislação protege os herdeiros necessários, garantindo que pelo menos 50% do patrimônio do doador seja preservado para eles.

Também é possível estabelecer condições para a doação, como o uso do bem para determinado fim ou a manutenção do usufruto pelo doador enquanto estiver vivo.

Um exemplo de doação de bens é quando uma pessoa decide transferir um imóvel para um filho em vida. Para isso, ela formaliza a doação em cartório por meio de uma escritura pública. No entanto, se tiver outros filhos, deve respeitar a regra que protege a parte da herança que lhes é reservada por lei.

Outro caso comum é a doação de uma quantia em dinheiro para uma instituição de caridade. Se o valor for alto, pode ser necessário pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia conforme o estado.

Em ambas as situações, a doação pode ser feita com cláusulas específicas, como usufruto vitalício, permitindo que o doador continue usando o bem enquanto estiver vivo.

Passo a passo para realizar a doação de bens

Se você deseja doar um imóvel ainda em vida, é importante seguir alguns passos para garantir que tudo esteja regularizado.

  1. Certifique-se de que a doação é viável

Boa intenção não basta para que a doação seja válida. Há situações em que a lei impede essa transferência, como:

  • Quando o imóvel faz parte dos 50% do patrimônio que, obrigatoriamente, devem ser destinados aos herdeiros necessários;
  • Se a doação comprometer a subsistência do doador, impedindo-o de manter seu próprio sustento;
  • No caso de um cônjuge tentar doar um bem para a pessoa com quem cometeu traição, situação passível de contestação pelo parceiro traído;
  • Quando o imóvel possui dívidas, pois a doação não pode ser usada para repassar encargos financeiros ao beneficiário.

 

Além disso, quem recebe a doação tem total liberdade para aceitá-la ou recusá-la.

  1. Reúna a documentação necessária

Se o imóvel for avaliado em mais de 30 salários-mínimos, os cartórios exigem alguns documentos essenciais, como:

  • Cópias do CPF, RG e comprovante de residência do doador e do donatário;
  • Comprovantes do estado civil;
  • Certidões negativas de tributos municipais e federais;
  • Certidões negativas do Poder Judiciário;
  • Certidão de matrícula atualizada do imóvel;
  • Comprovante de atividade profissional.

 

  1. Pague as taxas envolvidas

Ainda que a doação seja gratuita para quem recebe, há custos para quem doa. A escritura pública de doação deve ser formalizada em um tabelionato de notas, e o valor do serviço gira em torno de R$ 3 mil, dependendo do estado.

Além disso, o doador deve arcar com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que pode chegar a 8% do valor do imóvel, conforme a legislação estadual.

Se o imóvel for avaliado abaixo do limite de 30 salários-mínimos, a burocracia tende a ser menor, assim como os custos envolvidos.Parte inferior do formulário

Conclusão

Para evitar erros, disputas e entraves burocráticos na doação de bens, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões é indispensável. Dessa forma, o processo será realizado dentro da legalidade, garantindo segurança para todas as partes envolvidas.

Agora que você já sabe que precisa de advogado para fazer escritura de doação, embora não seja obrigatório, saiba também que se você precisa de advogados na área de Direito de Família e Sucessões, basta entrar em contato conosco e obter uma orientação específica para o seu caso.

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