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Redução do 13º devido a suspensão dos contratos na pandemia, entenda.

A pandemia do coronavirus afetou e muito a economia mundial, empresas foram a falência e diversos setores da economia foram afetados. A Secretaria de Trabalho publicou nesta terça-feira, 17/11/2020 a nota técnica 51520/2020/ME para esclarecer procedimentos sobre pagamento de férias e 13º salário.

Por conta da Medida Provisória 936, convertida na Lei 14.020/2020, diversos trabalhadores tiveram salário e jornada reduzidos e/ou contratos suspensos. A medida impacta bonificações como férias e 13º salário.

Vamos explicar o que muda de acordo com a orientação do Governo Federal.

13º para Contratos reduzidos

Nada muda para trabalhadores que tiveram jornada e salários reduzidos. Independente do percentual ou de estar com contrato reduzido ainda no mês de dezembro, o décimo deverá ser pago com base no salário anterior à redução.

13º para contratos suspensos

O pagamento do 13º salário para contratos suspensos deve ser proporcional ao período trabalhado, com abatimento do período suspenso.

Portanto, se o empregado não trabalhar 15 dias ou mais em determinado mês, não fará jus ao avo correspondente. Se o empregado ficou com contrato suspenso por 4 meses, terá 8/12, por exemplo.

Férias para contratos suspensos

O tempo suspenso não conta para tempo de serviço. Sendo assim, não é considerado para aquisição das férias. O empregado completará o período aquisitivo quando alcançar 12 meses trabalhados garantidos em lei.

Férias para contratos reduzidos

Não há impactos da redução sobre as férias. O contrato está vigente, então os prazos estão correndo normalmente. Férias deve ser pagas com base na remuneração no momento da concessão.

Salário integral

Caso o empregador queira pagar o 13º Salário integralmente e considerar como tempo de serviço para fins de férias o período que o empregado esteve com contrato suspenso, não há nenhum impedimento.

Se a norma coletiva trouxer essa previsão, de forma a beneficiar o empregado, a cláusula é válida e deve ser acatada.

Quais problemas na hora de ter os seus direitos atendidos, procure um advogado.

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Renata Pimentel

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