O adiantamento de herança ou “adiantamento de legítima”, como é chamado tecnicamente, consiste na doação de ascendente para descendente, ou seja, de pai para filho, por exemplo.
Isso ocorre, porque aos dezoito anos de idade o filho já é considerado maior de idade e está apto a praticar todos os atos da vida civil.
Assim, o dever dos pais de sustentar os filhos cessa quando eles atingem essa maioridade, por isso os gastos que os pais têm com os filhos, que antes eram considerados como dever de sustento, passam a ter caráter de doação.
Qual a relação entre o adiantamento de herança e a doação?
A doação pode ser caracterizada como o contrato em que uma pessoa, por livre vontade, transfere parte de seu patrimônio para outra pessoa.
Esse fato, quando ocorre entre pai e filho, importa no adiantamento da herança, conforme previsto na legislação civil brasileira. (artigo 544 do Código Civil).
Vale frisar que a doação prevista no Código Civil, deve alcançar qualquer despesa com que o pai tenha beneficiado o filho, direta ou indiretamente.
Isso porque, tendo em vista que a herança deve ser dividida em partes iguais entre os filhos, se um é beneficiado com o empréstimo de um imóvel, por exemplo, estará em vantagem perante os demais herdeiros.
Desta forma, o filho que recebeu do seu pai em vida algum bem, vai ter o valor correspondente computado no processo de inventário, quando do falecimento do pai.
O que acontece quando os filhos maiores são sustentados pelos pais?
O mesmo acontece no caso de filhos solteiros que moram com os pais e por eles são sustentados, ou seja, os valores gastos com esse sustento devem ser considerados como adiantamento de herança.
Em outras palavras, todos os gastos que o pai tiver com os filhos em vida, após a maioridade, como o pagamento de dívidas, viagens, doação de carro, aluguel ou empréstimo de imóvel etc. deve ser considerados como adiantamento de herança, pois se trata de uma doação em vida.
O que acontece se a doação for computada no patrimônio disponível?
No entanto, caso seja a vontade do ascendente (pai), as doações feitas ao descendente (filho), devem sair da parte disponível da herança, a qual equivale a 50% do patrimônio.
Em outras palavras, os valores doados, devem ser computados na metade do patrimônio, a título de doação ou por testamento, devendo o valor ser computado como doação por liberalidade do pai.
Quais as situações que não são consideradas adiantamento de herança?
A legislação civil brasileira prevê algumas situações que não são consideradas como adiantamento de herança, confira:
- Gastos ordinários do pai com o filho, enquanto menor, na sua educação, sustento, vestuário, saúde etc.;
- Gastos com enxoval e de casamento;
- Gastos feitos no interesse de sua defesa em processo-crime;
Isso porque a lei considera esses gastos como cumprimento de um dever e não liberalidade dos pais.
Conclusão
O adiantamento da herança ou da legítima, ocorre, portanto, sempre que o herdeiro receber, antecipadamente, a parte que lhe cabe dessa herança.
Desta forma, quando o herdeiro recebe bens e direitos antes da partilha, estes devem ser considerados quando do inventário, para equiparar a herança em partes iguais para todos os herdeiros, exceto se esses bens forem, por vontade do pai, computados da parte disponível da herança, que é igual a 50% do patrimônio.
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