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5 dicas para evitar ações trabalhistas

Naturalmente, as relações humanas podem gerar desentendimentos e causar ações judiciais, para ser qual direito deve prevalecer ou quem o detém. Por sua vez, o ajuizamento de uma reclamação trabalhista visa resolver o desacordo entre empregado e empregador acerca de direitos e verbas trabalhistas.

Entretanto, caso o empregador respeite as regras previstas na CLT, as chances de se ver processado em ação judicial são mínimas e as de êxito, evitando uma condenação, são as melhores possíveis. Muitas das causas das reclamações trabalhistas podem ser evitadas.

Elencamos as 5 dicas para evitar ações trabalhistas e o que pode ser feito preventivamente:

Registro do vínculo de emprego

Muitos empregadores não registram a Carteira de Trabalho (CTPS) de seus empregados para reduzir os encargos sociais decorrentes. Entretanto, registrá-los corretamente pode ser mais barato, se consideramos que ele, certamente, ajuizará ação pedindo a anotação da CTPS. Além de o juiz impor o pagamento dos encargos sociais, corre-se o risco de ter de pagar indenização por danos morais. Fizemos um texto especialmente falando sobre vinculo empregatício, confira

Falta de pagamento

São frequentes as ações trabalhistas por falta de pagamento, como férias, décimo terceiro, horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade e verbas rescisórias. Via de regra, o pagamento incorreto ou inexistente faz com o empregador tenha de pagar as mesmas verbas em dobro;

Condições de trabalho

A inobservância das regras de medicina e segurança do trabalho afeta a saúde do trabalhador, podendo provocar doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. Geralmente, poderiam ser evitadas as custosas indenizações fornecendo-se EPIs ou equipamentos ergonométricos, preservando a saúde do trabalhador;

Vale-transporte

É comum vermos reclamações por não concessão do vale-transporte ou cobrança indevida de valores. Sucintamente, sempre que solicitado e que seja utilizado transporte público para ir ao trabalho e voltar para casa, o empregador deve concedê-lo, podendo descontar, no máximo, 6% da remuneração bruta do empregado; e,

Demissões incorretas

O processo demissional do empregado deve ser realizado com cautela, evitando-se o risco de indenização por danos morais em ação trabalhista. Isso, porque, muitos empregadores demitem seus empregados quando não deveria, para suprimir direitos, ou da forma incorreta. Consequentemente, são obrigados reintegrar o empregado, pagar indenizações e outras verbas rescisórias.

Essas 5 dicas para evitar ações trabalhistas é apenas um pequeno mundo dos problemas trabalhistas. Para evitá-los, o ideal é que se busquem serviços de advocacia preventiva, para que tudo seja realizado conforme impõe a lei.

Listamos 5 vantagens em possuir uma advocacia empresarial. Caso o leitor deseje é sempre bom acessar o site de notícias do TST e conferir os últimos acontecimentos.

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Sobre o autor

Renata Pimentel

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