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O que é vinculo empregatício?

Para administração de sua empresa, é essencial o empregador saber sobre o vínculo empregatício e como caracteriza-lo.

Como o vinculo empregatício é tratado?

O Vínculo empregatício trata – se de um contrato que estabelece as ligações entre o empregador e o empregado, conhecido também como relação de emprego. A Consolidação das Leis Trabalhistas, define que “o empregado é toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Assim, é necessário, conforme a lei, que haja 4 elementos para que seja caracterizado o vínculo empregatício, sendo eles: Pessoalidade, Periodicidade, Subordinação e Onerosidade.

  • A pessoalidade significa que a pessoa contratada não pode delegar a função a outra pessoa e apenas ela poderá realizar o papel;
  • A Periodicidade ou frequência refere-se ao serviço prestado ser frequente, mesmo que seja ir duas vezes por semana, há uma periodicidade que esta deverá obedecer;
  • A subordinação está relacionada a hierarquia, onde o empregado obedecerá às ordens dada pelo empregador, estando sempre a disposição de seu chefe; e a
  • Onerosidade trata-se da existência de uma contraprestação ao empregado, ou seja, o salário.

É essencial que o empregador tome cuidado com estes 4 elementos. Mesmo em uma relação com trabalhador autônomo, a empresa correrá o risco de haverem reclamações trabalhistas para a regularização do vínculo empregatício, como neste caso.

O entendimento pacifico de que, nos casos em que é utilizado o trabalhador autônomo como meio de camuflar o vínculo, mas que possuir os requisitos como subordinação e de forma não eventual, o juiz irá desconsiderar a autonomia e irá caracterizar o vínculo de emprego.

Portanto, é extremamente importante manter o registro de seus funcionários de acordo com a lei e estar atendo com as relações trabalhistas de funcionários autônomos, para que não seja caracterizada fraude e que este tenha que pagar verbas trabalhistas decorrentes da caracterização do vínculo. Fizemos uma lista com 5 dicas para evitar ações trabalhistas, confira.

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Renata Pimentel

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