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Como doar todos os bens em vida?

Você sabe como doar todos os bens em vida? Esse tipo de doação em vida é um gesto reconhecido no âmbito jurídico brasileiro como “doação universal”, uma prática regulada pelo Código Civil do país. Entretanto, há precauções e limitações a serem consideradas para assegurar a validade da doação e preservar a dignidade do doador.

Neste artigo, exploraremos todos os aspectos relevantes sobre a doação de todos os bens em vida, respondendo também a diversas perguntas pertinentes sobre o assunto. Acompanhe para saber mais!

É possível doar todos os bens em vida?

A resposta breve para essa indagação é não. Isso ocorre devido a um limite máximo estabelecido por lei, que permite a doação apenas da metade do patrimônio, uma vez que a outra metade, conhecida como “herança legítima”, pertence aos herdeiros obrigatórios conforme determinado no artigo 1.846 do Código Civil. Há um tipo de doação que se chama “doação colacionável”, nessa modalidade você pode doar para os herdeiros necessários, tais como filhos e sobrinhos por exemplo.

Portanto, a doação universal, que abarca a totalidade dos bens do doador, é proibida. O artigo 548 do Código Civil explicita essa proibição, declarando nula a doação de todos os bens sem a reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador. Essa restrição visa preservar um patrimônio mínimo que assegure a dignidade do doador, impedindo que ele fique desprovido de recursos essenciais.

Doação Colacionável

A “doação colacionável” é vista pela legislação como um adiantamento da herança legítima, ou seja, um adiantamento concedido pelo doador ao herdeiro antes de sua morte. Essa prática é comum em casos nos quais os pais desejam transferir seus bens aos filhos antes do óbito por diversos motivos, como evitar conflitos, simplificar processos de inventário, reduzir custos e garantir o bem-estar financeiro dos filhos.

Doação Inoficiosa

A doação inoficiosa ocorre quando ultrapassa a legítima dos herdeiros necessários. Nesse contexto, a pessoa só pode doar até o limite máximo da metade de seu patrimônio, uma vez que a outra metade, chamada legítima, pertence aos herdeiros necessários, conforme estabelecido pelo artigo 1.846 do Código Civil. A lei busca proteger os herdeiros necessários, ou seja, a doação não pode prejudicar a parte que destinada a eles por lei.

Quais os requisitos para efetuar a doação de todos os bens em vida?

A doação universal é proibida pelo Código Civil brasileiro, mesmo para aqueles sem herdeiros necessários, com o intuito de preservar um patrimônio mínimo, conforme mencionado anteriormente. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça veda a doação universal e inoficiosa em prol da dignidade humana, garantindo um patrimônio mínimo essencial.

Quanto custa fazer uma doação em vida?

A doação de bens imóveis implica em custos elevados, normalmente excedendo o valor de R$ 3 mil, devido às despesas administrativas envolvidas, como taxas do Cartório de Registro de Imóveis e imposto de doação (ITCMD), se aplicável. Contudo, em casos de valor superior a 30 vezes o salário-mínimo vigente, todo o processo deve ser conduzido de forma pública para evitar fraudes e outros problemas legais.

Os custos associados à doação em vida incluem impostos como Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) municipal e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) estadual. Esses custos variam de acordo com o tipo e localização do bem, sendo recomendável consultar profissionais especializados para orientação adequada.

Como doar bens em vida aos filhos?

A doação de bens em vida aos filhos é um procedimento que envolve considerações legais importantes, exigindo uma realização cuidadosa e bem planejada. Essa opção é interessante para quem deseja evitar complicações relacionadas à herança e possíveis conflitos familiares.

Dessa forma, a doação em vida para os filhos consiste na transferência de parte do patrimônio de uma pessoa para seus descendentes antes de seu falecimento, oferecendo várias vantagens. Esse tipo de doação contribui para reduzir conflitos familiares, simplificar processos burocráticos e planejar sucessões de forma mais eficaz.

Ademais, é importante notar que optar por essa alternativa permite que o doador evite que a totalidade de seu patrimônio seja destinada aos herdeiros após sua morte, reservando, no mínimo, 50% para garantir os direitos dos descendentes, ascendentes e cônjuge.

A doação em vida para os filhos requer formalização por meio de um contrato escrito público registrado em cartório, a menos que envolva bens móveis de pequeno valor. Nesse caso, o doador pode estabelecer condições específicas na doação, como a manutenção do usufruto do bem até seu falecimento.

Para efetuar a doação de um imóvel em vida para os filhos, é necessário atender a requisitos específicos de acordo com o tipo e valor do bem. Os bens móveis de baixo valor não necessitam de um contrato por escrito, por outro lado, os bens móveis ou imóveis de alto valor necessitam do referido documento público registrado em cartório.

A documentação necessária para a doação inclui cópias autenticadas de documentos pessoais, certidões, comprovantes de atividade profissional e outros, conforme estabelecido pela Associação dos Notários e Registradores.

Conclusão

Se você precisa de assistência jurídica em questões relacionadas ao Direito de Família e Sucessões, consulte um advogado especializado para garantir que a opção escolhida está de acordo com a vontade das partes envolvidas. Os advogados do escritório da Dra. Renata Pimentel estão sempre prontos para prestar um atendimento rápido e humanizado para esclarecer todas as suas dúvidas. Entre em contato com nossa equipe!

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