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Quem herda a empresa quando o empresário falece? Essa pergunta é muito frequente, pois o falecimento de um empresário suscita uma série de indagações, dentre as quais está a sucessão da empresa.

Assim, para garantir uma transição legal, tranquila e em consonância com a vontade do falecido, é necessário estar bem assessorado juridicamente.

Neste artigo, abordaremos essas questões e forneceremos informações embasadas nas leis que regem a sucessão empresarial em casos de falecimento. Siga com a leitura e saiba mais sobre quem herda a empresa afinal!

Como é feita a divisão da herança?

A divisão da herança é determinada pelas leis vigentes e pelas disposições deixadas pelo falecido, seja por meio de testamento válido ou planejamento sucessório, como é o caso da Holding Familiar, por exemplo.

No Brasil, o Código Civil estipula regras para a sucessão hereditária, ou seja, que define quem herda empresa, sendo que, de maneira geral, a herança é distribuída entre os herdeiros legais, os quais podem incluir filhos, cônjuge, pais e outros parentes diretos.

No contexto empresarial, a partilha frequentemente envolve a avaliação dos ativos do sócio falecido, a transferência de ações ou cotas, ou até mesmo a continuidade do negócio por parte de um ou mais herdeiros.

Quem não pode receber herança?

A questão de quem não pode receber herança está atrelada a situações em que determinados herdeiros são legalmente excluídos do direito à parcela da herança deixada pelo falecido. Existem casos em que certas pessoas não podem herdar, como os herdeiros deserdados por decisão judicial ou aqueles desqualificados devido a atos ilícitos contra o falecido.

Neste cenário, o Código Civil, no Artigo 1.814, estabelece que os herdeiros que cometeram homicídio doloso contra o autor da herança não têm direito a ela. Portanto, o referido dispositivo legal elenca situações nas quais um herdeiro pode ser deserdado.

Como o herdeiro pode perder o direito à herança?

O herdeiro pode perder o direito à herança em determinadas circunstâncias específicas, como mencionado anteriormente.

O Código Civil, no Artigo 1.962, prevê que o herdeiro que atentar contra a vida do autor da herança perde seu direito à parte que lhe caberia.

Além disso, um herdeiro pode ser deserdado por disposição testamentária, desde que observados os limites legais, uma vez que o testador pode dispor de até 50% da herança para deserdar um herdeiro legítimo ou por meio de sentença judicial.

É possível manter o nome do sócio após o falecimento?

Sim, em muitos casos, é viável manter o nome do sócio falecido na empresa, especialmente se houver disposições no contrato social ou acordos prévios.

Contudo, essa decisão dependerá das escolhas dos herdeiros e das cláusulas estabelecidas nos documentos legais da empresa.

Portanto, é fortemente recomendado consultar um advogado para interpretar tais documentos e orientar os interessados adequadamente.

É possível transferir uma empresa para outra pessoa?

Sim, é possível transferir uma empresa para outra pessoa por meio de venda ou outras modalidades de transferência de propriedade. Entretanto, tal transferência deve seguir as leis pertinentes e os procedimentos estabelecidos. O Código Civil, no Artigo 1.141, trata, por exemplo, da cessão de quotas em sociedades limitadas.

Quem administra os bens do espólio?

Os bens do espólio, ou seja, os bens deixados pelo falecido, são administrados pelo inventariante, que é nomeado pelo juiz. O inventariante é responsável por gerir os bens até a conclusão do inventário, conforme dispõe o Código de Processo Civil, no Artigo 618.

O que fazer se a herança é uma empresa com dívidas?

Quando a herança é uma empresa endividada, a situação se torna complexa, pois as dívidas impactam diretamente o valor líquido dos ativos herdados e as decisões dos herdeiros.

A estratégia a ser adotada dependerá das circunstâncias específicas da empresa e das leis aplicáveis. Por esse motivo, é fundamental realizar uma avaliação financeira minuciosa dos ativos e passivos da empresa, consultar um profissional jurídico especializado em Direito Empresarial, negociar as dívidas, avaliar a viabilidade da empresa, e cumprir todas as obrigações legais, independentemente da estratégia escolhida.

Conclusão

A sucessão empresarial após o falecimento de um empresário demanda cuidado e atenção aos aspectos legais e práticos envolvidos.

A legislação, como o Código Civil e o Código de Processo Civil, estabelece as diretrizes que regem a divisão da herança, a administração dos bens do espólio, a transferência do registro da empresa, entre outros procedimentos.

Diante da complexidade do tema, é recomendável buscar orientação legal especializada para garantir a conformidade com a lei e o correto encaminhamento dos procedimentos necessários. Se você necessitar de orientação jurídica, nós do escritório da Dra. Renata Pimentel, estamos à disposição no escritório. Entre em contato com a nossa equipe e receba um atendimento personalizado e humanizado!

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Renata Pimentel

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