Você já se perguntou se precisa fazer inventário de conta bancária? A resposta curta para essa pergunta é: Sim, é necessário fazer inventário de conta bancária quando uma pessoa falece.
Os herdeiros não podem realizar o saque das contas após o falecimento, pois todos os bens devem ser incluídos no inventário para garantir a cobertura das dívidas e a partilha entre os herdeiros. No entanto, em casos de contas bancárias conjuntas, o cotitular tem direito à metade dos valores, podendo utilizá-los livremente.
Desse modo, todos os bens do falecido, incluindo contas bancárias, precisam ser listados e administrados conforme as leis de sucessão. O inventário é a ferramenta jurídica utilizada a determinar como esses bens serão distribuídos entre os herdeiros. Neste post trataremos sobre o inventário de conta bancária. Acompanhe!
Pode sacar dinheiro do falecido sem inventário?
Quando uma pessoa falece, o acesso ao saldo de sua conta bancária gera muitas dúvidas, especialmente em relação ao impacto financeiro sobre os herdeiros. Normalmente, para que o saldo seja retirado, é necessário apresentar o inventário, um documento legal que formaliza a divisão dos bens do falecido. Contudo, existem algumas situações específicas em que é possível movimentar a conta antes do final do processo de inventário.
O inventariante – pessoa designada para administrar o espólio – pode movimentar a conta, por exemplo, para cobrir impostos relacionados ao inventário, conforme a Resolução 452/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, em casos de contas conjuntas, o cotitular pode realizar movimentações, desde que respeitados os direitos dos herdeiros do titular falecido.
O acesso às informações sobre saldos e investimentos está disponível ao inventariante, que precisa ser nomeado no processo de inventário judicial ou extrajudicial. Para que a conta seja bloqueada e evite-se a cobrança de tarifas ou movimentações indevidas, é imprescindível apresentar a certidão de óbito ao banco. É importante ressaltar que, mesmo que um dos herdeiros tenha o cartão e a senha do falecido, o saldo não pode ser retirado até que a situação esteja regularizada, pois todos os bens fazem parte do espólio e devem ser inventariados e partilhados conforme a lei.
Quais são as exceções?
Existem exceções para o saque em situações que o falecido possuía apenas saldo na conta e nenhum outro bem. De acordo com a Lei 6.858/1980 e o Decreto 85.845/1981, determinados valores, como aqueles devidos por empregadores, saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e restituições de imposto de renda, podem ser retirados em quotas iguais pelos dependentes habilitados junto à Previdência Social, mesmo que não tenha sido feito o inventário.
No entanto, a habilitação como dependente deve ser comprovada com documentos fornecidos pela instituição de Previdência ou pelo órgão público ao qual o servidor estava vinculado. Se não houver dependentes habilitados, os valores serão pagos aos sucessores determinados pela legislação civil, mediante alvará judicial, sem a necessidade de inventário.
Além disso, no caso de contas bancárias, cadernetas de poupança e fundos de investimento, o pagamento pode ocorrer para dependentes habilitados, desde que o total não exceda 500 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) e que não existam outros bens a serem inventariados. A declaração de inexistência de bens deve seguir um modelo legal e ser assinada pelos interessados, com risco de sanções legais em caso de informações falsas.
Outro caso é o recebimento do seguro DPVAT, destinado a dependentes de vítimas de acidentes de trânsito. Nesse caso, o valor do seguro já pertence aos dependentes, dispensando o inventário. A solicitação deve ser feita na Caixa Econômica Federal, seguindo os procedimentos necessários.
Qual o prazo para saque após o falecimento?
O prazo para o saque do saldo após o falecimento do titular dependerá do tempo necessário para a tramitação do inventário ou da solicitação de alvará judicial, sendo que este último geralmente é mais rápido.
Quanto custa inventário de conta bancária?
Os custos de um processo de inventário podem girar em torno de 11% do total do patrimônio deixado aos herdeiros. Essa quantia geralmente inclui 4% referentes ao ITCMD, 6% destinados a honorários advocatícios e 1% que abrange outras despesas, como taxas e emolumentos.
Saque por parte dos herdeiros do saldo em conta bancária
Para que os herdeiros realizem o saque, é necessário que sejam dependentes habilitados no INSS. Os dependentes são divididos em classes:
- Classe 1: cônjuges, companheiros e filhos não emancipados até 21 anos ou inválidos;
- Classe 2: pais;
- Classe 3: irmãos não emancipados até 21 anos ou inválidos.
A prioridade para o saque é dada à classe 1. Se houver mais de um dependente na mesma classe, o valor será dividido igualmente entre eles. A condição de dependente é confirmada por meio de declaração emitida pelo INSS.
Além disso, conforme o Decreto nº 85.485/1981, os dependentes habilitados devem apresentar a documentação necessária à instituição bancária para que o saque seja autorizado. Na prática, no entanto, muitas instituições exigem uma ordem judicial, mesmo quando o inventário não é necessário. Assim, os herdeiros precisarão solicitar um alvará judicial, que é um processo mais rápido que o inventário e não gera custos com taxas judiciais ou impostos sobre a herança.
Conclusão
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