Conheça agora quais as certidões são necessárias para o inventário. O inventário é o procedimento jurídico previsto em lei para a transferência legal de bens após o falecimento, sendo determinante para assegurar a correta partilha entre herdeiros e evitar litígios futuros. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 320 mil inventários foram abertos em 2023 no Brasil, o que demonstra o quão corriqueiro é este procedimento no sistema judiciário.
A efetividade do inventário depende diretamente da documentação apresentada. A ausência ou inconsistência de certidões, como as de óbito, casamento, nascimento, propriedades e negativas fiscais, causa atrasos e impasses jurídicos, impactando o tempo de conclusão do processo e a disponibilidade dos bens aos herdeiros.
Neste artigo apresentamos, de forma detalhada, quais certidões são indispensáveis para iniciar e conduzir um inventário, explicando sua função, a forma de obtenção e as consequências legais da sua ausência.
Quais certidões são necessárias para o inventário?
O processo de inventário é necessário para a regularização e partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida, de forma que a transferência dos bens ocorra de maneira legal. A seguir, apresentamos os principais documentos necessários para dar entrada em um inventário, seja ele judicial ou extrajudicial.
A documentação necessária para o inventário varia conforme a situação específica de cada família e os bens envolvidos. No entanto, existem certidões e documentos que são comumente exigidos em todos os casos:
1. Certidão de óbito
Este é o documento inicial e imprescindível para dar início ao processo de inventário. A certidão de óbito deve ser obtida no cartório de registro civil onde o falecimento foi registrado.
2. Certidão de casamento ou escritura de união estável
Para comprovar o estado civil do falecido e a existência de cônjuge ou companheiro, é necessária a apresentação da certidão de casamento atualizada ou da escritura pública de união estável, conforme o caso.
3. Certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros
Cada herdeiro deve apresentar sua respectiva certidão de nascimento ou casamento, conforme aplicável, para comprovar o vínculo de parentesco com o falecido.
4. Documentos pessoais dos envolvidos
É necessário apresentar documentos de identificação, como RG e CPF, dos herdeiros, cônjuge sobrevivente e do advogado que representará as partes no processo.
5. Certidão negativa de testamento
Caso não exista testamento, é recomendada a obtenção de uma certidão negativa de testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil, para assegurar que não há disposições testamentárias que alterem a partilha dos bens.
6. Certidões negativas de débitos fiscais
Para garantir que não há pendências tributárias, é importante apresentar certidões negativas de débitos junto à Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e aos fiscos estaduais e municipais.
7. Documentação dos bens a serem partilhados
Para cada bem deixado pelo falecido, deve-se reunir a documentação pertinente, como:
- Certidão de matrícula atualizada de imóveis;
- Carnê de IPTU;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Extratos bancários e de investimentos;
- Contratos de compra e venda ou escrituras públicas;
- Documentos de participação em empresas ou sociedades.
8. Comprovantes de dívidas e obrigações
É essencial apresentar documentos que comprovem a existência de dívidas ou obrigações do falecido, como contratos de financiamento, empréstimos ou contas a pagar, para que possam ser regularizadas no processo de inventário.
9. Comprovante de pagamento do ITCMD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é devido sobre a herança recebida. É necessário apresentar o comprovante de pagamento ou a guia de recolhimento do imposto, conforme a legislação vigente no estado onde o inventário está sendo realizado.
10. Procuração do advogado
Caso o advogado atue em nome dos herdeiros, é necessária a apresentação de procuração assinada por todos os envolvidos, autorizando-o a representá-los no processo de inventário.
Como obter as certidões necessárias para o inventário ?
A obtenção das certidões pode ser realizada diretamente nos cartórios competentes ou por meio de serviços online disponibilizados pelos próprios cartórios ou por plataformas autorizadas. No entanto, é importante verificar os requisitos específicos de cada cartório, como quais são os prazos de validade e eventuais taxas.
Conclusão
A organização precisa e a entrega integral de todos os documentos exigidos são determinantes para o correto andamento do inventário. A ausência de qualquer documento acarreta atrasos ou até compromete a validade do processo. Por isso, é imprescindível contar com a orientação de um advogado especializado em direito sucessório, que auxilie na obtenção e na organização adequada de toda a documentação necessária.
Lembre-se de que cada caso contém particularidades que exigem documentos ou procedimentos específicos. Por isso, é essencial buscar orientação profissional para que os aspectos legais sejam devidamente atendidos.
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