Para quem ficam os bens quando a pessoa é solteira e sem filhos?

Para quem ficam os bens quando a pessoa é solteira e sem filhos?

Você sabe para quem ficam os bens quando a pessoa é solteira e sem filhos? Quando o tema é herança, as dúvidas sobre a partilha de bens costumam ser muitas, e também são recorrentes no caso de pessoas solteiras e sem filhos. A legislação brasileira prevê uma ordem específica para a transmissão do patrimônio, que define claramente quem são os herdeiros legítimos e o que acontece quando não há descendentes, cônjuge ou ascendentes vivos.

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou que, mesmo em casamento sob regime de separação de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito à herança quando não há descendentes ou ascendentes do falecido. Em outra recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os sobrinhos têm direito à herança num caso em que o falecido deixou apenas esses herdeiros, não tendo deixado nem descendentes diretos, nem cônjuge, nem ascendentes. A sentença reformou entendimento anterior do tribunal paulista que havia excluído essa possibilidade.

Como funciona a ordem de herança segundo o Código Civil

A sucessão no Brasil segue uma hierarquia definida por lei. Quando há cônjuge ou descendentes, os bens são divididos entre eles. Assim, se o falecido não tiver filhos, netos ou bisnetos, a herança passa aos ascendentes, como pais e avós, que também são considerados herdeiros necessários. Vale frisar que eles não podem ser excluídos da partilha, mesmo que exista testamento, pois são considerados herdeiros necessários.

Na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente recebe a totalidade da herança. O ponto chave, é que caso a pessoa falecida seja solteira, sem filhos e sem cônjuge, o patrimônio segue para os chamados herdeiros colaterais, que ocupam o quarto nível de prioridade na ordem sucessória.

Quem são os herdeiros colaterais e quando eles têm direito à herança?

Os herdeiros colaterais são aqueles que possuem parentesco indireto com o falecido, ou seja, irmãos, sobrinhos, tios e primos. Embora esses herdeiros sejam considerados legítimos, não são considerados necessários, podendo ser excluídos da herança se houver testamento.

A lei reconhece o direito à herança apenas até o quarto grau de parentesco, e os colaterais mais próximos têm preferência sobre os mais distantes. Assim, irmãos herdam antes dos tios e primos. Há ainda um detalhe importante: os sobrinhos podem herdar por representação, caso seus pais, irmãos do falecido, já tenham falecido.

Desse modo, se não houver nenhum parente colateral vivo, a herança não é transferida imediatamente ao Estado. O patrimônio entra em um estágio chamado herança jacente, no qual o poder público publica editais para localizar possíveis herdeiros. Somente após cinco anos, se ninguém se manifestar, os bens passam a ser incorporados ao patrimônio estatal.

A importância do testamento para pessoas sem herdeiros diretos

O testamento é o instrumento que permite decidir o destino dos bens legalmente e para as pessoas solteiras e sem filhos, possibilita escolher os beneficiários fora do círculo familiar, como amigos, cuidadores, afilhados ou instituições de caridade.

Embora existam diferentes tipos de testamento, o mais seguro é o testamento público, feito em cartório na presença de um tabelião e duas testemunhas. O testamento particular também é válido, mas corre o risco de ser perdido, extraviado ou conter erros que comprometam a vontade do testador.

Quando não há herdeiros necessários, o testamento pode dispor sobre a totalidade do patrimônio. Sem ele, a herança seguirá automaticamente a ordem legal, podendo até ser transferida ao Estado caso nenhum parente seja identificado.

Afinal, para quem ficam os bens quando a pessoa é solteira e sem filhos?

Quando uma pessoa solteira e sem filhos morre, a lei brasileira estabelece uma ordem específica para definir quem receberá seus bens e essa sucessão depende da existência ou não de parentes vivos e de testamento.

Se não houver testamento, a partilha segue o que determina o Código Civil, obedecendo esta ordem:

  1. Ascendentes: Se os pais, avós ou bisavós estiverem vivos, eles recebem toda a herança, pois são considerados herdeiros necessários;

  2. Colaterais: Na ausência de ascendentes, a herança passa aos parentes colaterais até o quarto grau, ou seja: irmãos, sobrinhos, tios e primos. Nessa linha, os parentes mais próximos excluem os mais distantes (os irmãos herdam antes dos tios, por exemplo);

  3. Estado: Se não houver nenhum parente dentro desses graus, a herança é considerada jacente, e o poder público publica editais para tentar localizar herdeiros. Caso ninguém se manifeste em até cinco anos, os bens passam a pertencer definitivamente ao Estado.

Se houver testamento, o falecido pode escolher livremente quem receberá seus bens, já que, na falta de herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), é possível dispor de 100% do patrimônio a quem desejar: amigos, cuidadores, instituições de caridade, entre outros.

Conclusão

A sucessão de pessoas solteiras e sem filhos é regida por lei, na falta de descendentes, cônjuge e ascendentes, a herança passa para os colaterais, e, na inexistência destes, para o Estado. Por isso, elaborar um testamento é a maneira mais segura de definir o destino dos bens e para que a vontade do falecido seja respeitada. Logo, o testamento é uma ferramenta de autonomia e planejamento, que evita brigas familiares e dá clareza sobre o futuro do patrimônio. Se você deseja tirar suas dúvidas sobre Direito de Família, a advogada Dra. Renata Pimentel e sua equipe de especialistas estão à sua disposição para analisar seu caso, encontrar alternativas e tirar todas as suas dúvidas. Entre em contato com nosso escritório.

Compartilhe isto

Facebook
LinkedIn
Twitter
Email
WhatsApp

Posts Recentes

Relacionados

Sobre o autor