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A pensão alimentícia, conhecida como alimentos, englobe muito mais que só alimentação e as pessoas desconhecem. A pensão alimentícia engloba também a moradia, assistência médica, vestuário, e em caso dos filhos, a educação. Estes sãos prestações periódicas fornecidas a alguém para suprir essas necessidades, assegurando sua existência, tendo seu valor e vencimento fixado por um Juiz.

Pra que serve a pensão alimentícia?

A pensão é um instrumento que auxilia o cônjuge a pagar pelas suas despesas, pois durante o casamento o mesmo não produzia financeiramente.

A pensão Alimentícia pode ser arbitrada para os filhos, bem como para o ex-cônjuge após separação. É importante está a guarda deste filho, fizemos um artigo sobre guarda compartilhada.

Qual pensão alimentícia é a mais utilizada?

A pensão alimentícia para os filhos é a mais conhecida pela população, sendo esta instituída no momento do divórcio sendo fixada por juiz. O juiz determinará o valor através da necessidade e possibilidade, ou seja, verificando a necessidade do filho e a possibilidade de pagamento do genitor. Lembrando que o dever de alimentar é de ambos os pais, direito este previsto pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Até quando a pensão pode ser paga?

Quanto à extinção da obrigação de pagamento de alimentos, há muitas discussões e entendimentos. O entendimento é de que a obrigação de prestar alimentos é até os 24 anos de idade do alimentado, idade provável para finalizar curso de graduação, mas este limite pode ser ultrapassado em casos excepcionais, desde que justificado e comprovado.

O entendimento jurisprudencial atual é de que “A maioridade civil, por si só, não é suficiente para eximir o pai da obrigação de prestar alimentos, contudo, uma vez implementada, cessa a presunção da necessidade, competindo ao alimentando comprovar, de forma cabal, que ainda necessita do auxílio paterno/materno para garantir a sua subsistência.” (Apelação Cível Nº 70065771206).

É necessário pagar pensão enquanto o filho estiver na faculdade?

Há entendimento de que com a formação profissional da graduação, o bacharel poderá exercer sua profissão, independentemente de especialização. Podendo prover seu sustento e afastando a necessidade do filho estudante. Entretanto, é possível a percepção pela relação de parentesco, desde que haja prova de efetiva necessidade do alimentado, podendo permanecer quando houver graduação, pós-graduação, etc.

Preciso pagar pensão alimentícia para o ex-companheiro?

A pensão alimentícia para o ex-cônjuge é uma exceção à regra, pois há o entendimento de que este pode ser fixado quando configurada a dependência do outro.

Há ainda entendimentos de que se o ex-cônjuge possuir condições para se inserir no mercado de trabalho, ou se já estiver exercendo atividade laboral, estando este apto para prestar o serviço, deve ser extinta a obrigação alimentar.

Qual o valor que um pai tem que pagar de pensão?

De acordo a Lei de Alimentos (5478/68) nada fala a respeito de valores e percentuais, mas a jurisprudência fixou o entendimento de que a pensão deve girar em torno de 33% (ou um terço) dos ganhos líquidos. Dessa forma o cálculo é o valor bruto do salário, menos o valor do Imposto de Renda e INSS do pai, independente do número de filhos.

Pensão alimentícia na pandemia?

A pandemia de COVID-19 impôs grandes perdas em todos os setores da economia mundial. Nesse cenário, há também muitos que arcam com a pensão alimentícia de seus filhos. Caso o valor da pensão alimentícia esteja muito acima dos rendimentos é possível avaliar mudanças nos valores pagos.

Portanto, é de extrema importância buscar um advogado para que este venha analisar circunstâncias fáticas.

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