Uma nova Lei entrou para o Código de Defesa do Consumidor, é a da Lei 14.181,a aproximadamente 10 anos após diversos estudos em 2º de Julho de 2021 entrou em vigor e chamada de Lei: do ‘’superendividamento’’. Com ela a vida de vários consumidores pode mudar e receber um novo ânimo financeiro, entenda um pouco mais sobre essa lei no nosso artigo a seguir.
Lei do Superendividamento
Na nova Lei os consumidores terão direito a uma recuperação judicial para renegociar as dívidas com os credores ao mesmo tempo. Ela aumenta a proteção de quem tem dívidas e não consegue pagá-las. Uma das atenções que devemos tomar é que segundo o texto ,não podem fazer parte das dívidas bens como : carro , financiamento imobiliário , contratos de créditos rurais e dívidas que foram contraídas quando o devedor já não tem intenção de pagar .
Antes do ajuizamento da ação é necessário que todas as tentativas de negociação extrajudicial sejam findadas. Uma prova final desta situação seria a Câmara de conciliação do PROCON , onde após esta tentativa realmente busque a alternativa judicial;
Três Tópicos que podem mudar a vida do consumidor
- Possibilidade de uma Recuperação Judicial para a pessoa física
Chamado pela Lei de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por um juiz ou por conciliador, com a presença de todos os credores, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 05 (cinco) anos. Caso não ocorra êxito na conciliação, o juiz poderá a pedido do consumidor, revisar todos os contratos cobrados e instaurar um plano judicial compulsório;
O credor que não comparecer a audiência conciliatória não terá preferência na fila de pagamentos criada para serem quitadas ficando assim no final da negociação;
- Condições mais justas de negociação para quem contrata crédito
Com a lei, a segurança do consumidor é garantida desde antes da efetivação de uma dívida, já que ela proíbe propagandas de empréstimos do tipo “sem consulta ao SPC/Serasa” e a falta de avaliação da situação financeira do consumidor. Determina ainda que os bancos e instituições financeiras estão proibidos de ocultar os reais riscos da contratação de um empréstimo como, por exemplo, suas taxas de juros de correção anual e mensal ;
- Garantia do ‘mínimo existencial
A quantia mínima da renda de uma pessoa para pagar despesas básicas não poderá ser usada para quitar as dívidas, sem que ocorra exploração do endividado.
Vetos
A Lei foi publicada com alguns vetos:
- Proibição de propagandas de oferta de crédito com “juros zero”, “sem juros” ou “sem acréscimo”.
- Limite de níveis da margem consignável.
- Nulidade de cláusulas de contratos sobre o fornecimento de produtos ou serviços baseando em leis estrangeiras que limitassem o poder do Código de Defesa do Consumidor brasileiro.