fbpx

A pensão alimentícia incide sobre o 13º salário?

Muitas pessoas têm dúvidas se a pensão alimentícia paga aos filhos deve incidir também sobre o décimo terceiro salário e férias. Neste artigo, vamos responder esta dúvida!

Entenda como funciona:

Final de ano, décimo terceiro salário na conta bancária. O recebimento desse dinheiro extra é uma boa oportunidade para fazer compras de Natal, quitar dívidas e fazer uma reserva para as despesas de início de ano. Mas o que muita gente não sabe é que a pensão alimentícia incide sobre esse benefício. As verbas compreendidas como vencimento ou salário unificam a totalidade dos rendimentos recebidos pelo alimentante.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a pensão alimentícia incide sobre o terço constitucional de férias e décimo terceiro, o que abriu caminho para a formalização do tema. Por outro lado, é entendido que tais acréscimos ocorrem somente quando os alimentos são estabelecidos em percentual sobre o salário, rendimento ou provento. Quando é estabelecido em valor fixo, não deve ser levado em consideração nenhuma outra base de cálculo, ainda que o devedor perceba tais acréscimos.

Dúvidas sobre valores:

As dúvidas mais frequentes referentes à pensão alimentícia são especialmente com relação ao valor que deve ser pago. O valor correto da pensão alimentícia é aquele que será ou foi estabelecido pelo juiz na sentença da ação de alimentos. Ou seja, este valor é individual e cada pessoa tem a sua sentença.

No momento da audiência que estabelece o valor da pensão alimentícia perante o juiz, deve-se preocupar com a necessidade da criança, mas também com as possibilidades de quem paga. Por este motivo os Tribunais têm entendido que 1/3 do rendimento é um limite que não compromete a sobrevivência de quem paga a pensão alimentícia.

Se a pensão que o alimentante paga a seus filhos foi determinada sobre os rendimentos totais dele, é descontado na folha de pagamento, o filho tem direito ao percentual sobre o 13º salário e sobre as férias. 

Na prática jurídica

Não existe lei que obrigue o pagamento na proporção de 1/3 do salário, mas apenas um parâmetro para nortear o juiz, assim o valor da pensão alimentícia pode ser maior ou menor que 1/3. O valor incide sobre o valor líquido do salário, a não ser que a sentença estabeleça que o percentual dos alimentos incida sobre o valor bruto do salário.

Quando vamos ingressar com um pedido de pensão alimentícia, verificamos que o valor pretendido na ação de alimentos é unicamente referente aos doze meses do ano. O que poucos sabem, é que é perfeitamente cabível o pedido de acréscimo referente ao 13º salário e férias.

Esse pedido é possível em situações nas quais o alimentante paga a seus filhos o valor referente aos rendimentos totais, descontados em Folha de Pagamento, não sendo possível nos casos com base no salário mínimo.

Embora exista jurisprudência que diga que sim, pois se o alimentante recebe um salário a mais por ano, o percentual desse salário deve também ser pago ao alimentado. É um assunto ainda polêmico, portanto, não é consenso entre os juristas que deva ser paga a pensão sobre o 13º terceiro salário.

Conclusão

Em síntese, portanto, a pensão alimentícia incide sobre as gratificações natalinas e de férias, desde que os alimentos não tenham sido ajustados em valor fixo.

Vale ressaltar que, no que diz respeito aos valores recebidos de férias, a pensão será proporcional apenas sobre o terço constitucional!

Dúvidas jurídicas sobre os direitos do seu filho? Venha tomar um café conosco!

Compartilhe isto

Facebook
LinkedIn
Twitter
Email
WhatsApp

Posts Recentes

Relacionados

Sobre o autor