fbpx

Como descobrir se um colaborador tem vínculo empregatício com minha empresa?

Dentre as causas mais discutidas na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do vínculo empregatício existente entre empregado e empregador é um dos assuntos mais recorrentes. Isso, porque, o correto registro de um funcionário pode significar um acréscimo nas despesas da empresa.

Entretanto, ao evitar o reconhecimento de um vínculo empregatício, o barato pode sair caro. O empregador prudente tem sempre em mente que o que estimula o funcionário a ingressar com uma ação trabalhista é a sensação de ter sido prejudicado e a necessidade de se ver compensado. E, além das possíveis e onerosas despesas decorrentes de uma condenação trabalhista, a empresa expõe-se ao risco de ver a sua imagem maculada perante a sociedade, diminuindo o seu prestígio.

Por isso, elencamos os 4 (quatro) elementos que caracterizam um vínculo empregatício, reduzindo as chances de se cometer equívocos ao contratar:

Vínculo empregatício por Pessoalidade

É representada pela pessoa física contratada que prestará os serviços. Em outras palavras, o colaborador contratado não pode ser substituído, por exemplo, em cada dia por uma pessoa diferente.

Habitualidade

A prestação de serviços deve ser habitual, ou seja, não será prestada em dias aleatórios. Nesse caso, é comum vermos casos em que o colaborador, mesmo trabalhando apenas 3 vezes por semana, tenha o vínculo empregatício reconhecido, por conta da da rotina configurada.

Subordinação Jurídica

É representada pela subordinação do colaborador a um chefe, que lhe determinará a execução de tarefas e dará comandos. A subordinação pode ser configurada, por exemplo, pela obrigatoriedade do uso de uniformes, pelos procedimentos e horários a serem seguidos.

Onerosidade

Essencialmente, o trabalho prestado será remunerado. É importante observar que a falta de pagamento ou atraso não significam a inexistência da relação de emprego. O empregado presta serviços esperando ser remunerado, bastando a promessa de pagamento para que o requisito seja caracterizado.

Havendo prestação de serviços por pessoa física, mediante desenvolvimento de atividades, seguindo uma rotina predeterminada e obedecendo ordens, sob remuneração, fica evidente a relação de emprego entre a empresa e o colaborador.

Por conta disso, até mesmo os contratos de prestação de serviços que visam mascarar a existência de uma relação não possuem validade, como neste exemplo, perante a Justiça do Trabalho. Desse forma expõe o empregador ao risco de ter de pagar além das verbas trabalhistas devidas, multas e indenização por danos moral.

É importe que uma empresa utilize advocacia preventiva para diminuir o prejuízo causado pela falta de reconhecimento do vínculo empregatício.

Compartilhe isto

Facebook
LinkedIn
Twitter
Email
WhatsApp

Posts Recentes

Relacionados

Sobre o autor