Você sabe como ficam as dívidas no caso de divórcio? No caso de um divórcio, a divisão das dívidas é relevante para casais que escolheram o regime de comunhão parcial de bens. Nesse regime, todos os bens e obrigações adquiridos durante o casamento são compartilhados igualmente entre os cônjuges. Vale frisar que não são apenas os bens, mas também as dívidas contraídas ao longo do relacionamento devem ser divididas. Portanto, a escolha do regime de bens tem um grande impacto na forma como as responsabilidades financeiras serão divididas em caso de separação.
Em outras palavras, as dívidas de empréstimo, cartão de crédito, financiamentos, taxa de condomínio, dentre outras, precisam ser partilhadas pelos ex-conjuges, caso seja comprovado que ambos foram beneficiados com a aquisição destas dívidas. Continue com a leitura deste post para saber mais sobre como ficam as dívidas em caso de divórcio!
Regime de bens e a responsabilidade pelas dívidas
A gestão das dívidas durante o processo de divórcio envolve uma compreensão detalhada da responsabilidade patrimonial dos cônjuges, conforme estabelecido pela legislação brasileira. Logo, é fundamental saber como as dívidas são tratadas conforme o regime de bens escolhido pelo casal.
Para casais que optaram pelo regime de comunhão parcial de bens, todas as dívidas contraídas durante o casamento devem ser divididas igualmente. Isso ocorre porque, neste regime, os bens e obrigações adquiridos ao longo do casamento pertencem a ambos os cônjuges. Portanto, as dívidas contraídas em nome do casal, como empréstimos ou financiamentos, também são compartilhadas. A divisão é baseada na premissa de que qualquer recurso, seja ele um bem ou uma dívida, é compartilhado igualmente entre os parceiros.
Assim sendo, se uma dívida é contraída por ambos os cônjuges, ambos são responsáveis pelo pagamento e caso não haja capacidade de pagamento, o patrimônio de ambos pode ser utilizado para quitar o débito. Note que mesmo quando a dívida é contraída por apenas um dos cônjuges, os bens de ambos podem ser usados para satisfazer a obrigação, conforme os artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil Brasileiro.
Comprovação das dívidas
Para uma divisão justa, é essencial apresentar comprovantes que detalhem os gastos e a finalidade das dívidas. Logo, é necessário apresentar documentos como boletos, contas e notas fiscais são necessários para demonstrar que as despesas foram realizadas em benefício da família. Por exemplo: contas de telefone, luz, água, aluguel, condomínio, entre outros gastos essenciais.
Divisão das dívidas
A forma como as dívidas são divididas depende do regime de bens estabelecido pelo casal.
Comunhão Parcial de Bens
Neste regime, as dívidas adquiridas durante o casamento são igualmente divididas entre os cônjuges. As dívidas devem ser comprovadas como tendo sido contraídas para o benefício da família. Se a dívida foi contraída apenas para uso pessoal de um dos cônjuges, os bens do outro não serão utilizados para o pagamento, conforme os artigos 1.663 e 1.664 do Código Civil.
Comunhão Universal de Bens
Aqui, todos os bens e dívidas adquiridos durante o casamento são compartilhados, exceto aqueles contraídos antes do casamento, conforme os artigos 1.667 e 1.668 do Código Civil.
Separação Total de Bens
Neste regime, cada cônjuge é responsável apenas por suas próprias dívidas. No entanto, mesmo nesse regime, as despesas comuns do casal devem ser quitadas conforme o rendimento e os bens de cada parte, conforme o artigo 1.688 do Código Civil.
União Estável
Para uniões estáveis, aplicam-se as mesmas regras do regime de comunhão parcial de bens, a menos que haja um contrato escrito estipulando um regime diferente. As dívidas adquiridas durante a união são compartilhadas conforme a presunção de solidariedade.
Financiamentos
Se um imóvel, carro ou outro bem foi adquirido por meio de financiamento durante o casamento, a dívida associada a esse bem não se extingue com a separação. A decisão sobre quem ficará com o bem e, portanto, com a responsabilidade de pagar as prestações, deve ser formalizada em um acordo ou sentença judicial.
Bens excluídos
Alguns bens são excluídos da comunhão, como:
- Bens recebidos por herança ou doação;
- Bens adquiridos antes do casamento;
- Dívidas anteriores ao casamento, a menos que revertam em benefício comum.
Para lidar com a divisão de dívidas durante um divórcio, é recomendado buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família para que o processo seja conduzido de forma justa, evitando conflitos e custos desnecessários.
Conclusão
Agora que você já sabe como ficam as dívidas em caso de divórcio, saiba que se você precisa de ajuda em questões de Direito de Família, divórcio, alimentos, inventário, dentre outros, basta entrar em contato com nossa equipe de advogados e obter uma orientação específica para o seu caso. Entre em contato conosco e tenha um atendimento humanizado e personalizado!