A licença-maternidade é um direito que todas as mulheres que contribuem com a Previdência Social (INSS) fazem jus. Sendo que através desse benefício as mulheres podem se ausentar do trabalho, pelo período mínimo de 120 dias, sem perdas salariais.
Quem paga o salário-maternidade?
O salário-maternidade é devido à seguradora da Previdência Social, durante 120 dias, podendo ser prorrogado. Sendo que o valor do salário-maternidade para a segurada consiste em uma renda mensal igual à sua remuneração integral.
Para as mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral, que depois é repassado à companhia pelo INSS.
Qual o tempo da licença-maternidade?
Nos casos em que a empresa concede a ampliação de dois meses da licença, de 120 dias para os 180 dias. O empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.
Preciso ter carteira assinada para receber o benefício?
Não necessariamente, para as mães que são autônomas ou exercem trabalho doméstico, o pedido da licença tem que ser feito diretamente na Previdência, que se encarregará dos pagamentos.
A mulher que estiver desempregada também tem direito de receber o salário-maternidade, desde que, a sua última contribuição ao INSS tenha ocorrido até 12 meses antes do parto, ou 24 meses para quem contribuiu por pelo menos 10 anos.
Quando começa a valer a licença-maternidade?
A licença maternidade começa a contar de acordo com a necessidade ou escolha da mãe, podendo ser até 28 dias antes do parto ou a partir da data do nascimento do bebê. Sendo necessário apresentar atestado médico ou certidão de nascimento do bebê para a efetivação no início da licença.
Tem previsão legal juntar férias com a licença-maternidade?
São comuns os casos em que as mulheres solicitam as empresas para que tirem suas férias junto com a licença. A possibilidade é permitida por lei, desde que, a mulher tenha direito às férias e a empresa esteja de acordo com essa possibilidade. Importante entender que as empresas não são obrigadas a conceder esse benefício se não estiverem de acordo.
Exceções no caso da licença
Vale lembrar que a licença maternidade amplia-se para outros casos, como por exemplo, nos casos de adoção de crianças com idade máxima de 12 anos. Nesse caso, o período de licença também é de 120 dias.
Também há previsão legal de licença-maternidade em casos de abortos espontâneos ou previstos por Lei (anencefalia, estupro e risco à vida da gestante), sendo que o prazo da licença concedido será de 14 dias.
Para os casos de natimorto (bebê que nasce sem vida), a partir da 23º semana de gestação, o tempo e valor do benefício são integrais, ou seja, mínimo de 120 dias.
Como fica o pai, ele tem algum direito?
No caso dois pais, eles tem direito a licença-paternidade de 5 dias, conforme previsto em lei, a partir do nascimento do bebê e com remuneração integral. Também é previsto o mesmo período no caso de adoção para crianças com idade máxima de 12 anos.
A licença-maternidade marca um grande avanço nas leis trabalhistas, reconhecendo os direitos das mulheres e das crianças, pois possibilita um melhor desenvolvimento e oportuniza a construção de uma sociedade em que as crianças tem a possibilidade de acolhimento nos primeiros anos de vida.
Caso haja algum problema trabalhista decorrente a maternidade é importante consultar um advogado e entender o que deve ser feito.