“Para você que está pensando em divórcio, pois seu casamento não está indo bem, não deixe de ler este artigo.”
Se você se deparou nessa situação e não sabe o que fazer, este artigo foi feito para você!
Se mesmo assim ainda surgirem dúvidas, agende um momento conosco para ajudarmos da melhor forma possível.
º Quais as modalidades de divórcio?
º Quando o divórcio terá que ser judicial?
º Divórcio em cartório
º Como funciona a divisão de bens?
Existem duas modalidades de divórcio e dentro delas outras vertentes: Divórcio judicial e extrajudicial. Estando de comum acordo entre as partes a solução da questão jurídica será rápida
O divórcio deverá ser judicial se houver filhos menores, dívidas ou bens a serem partilhados. Neste caso se não houver acordo entre as partes o divórcio consensual não ocorrerá, havendo assim o litigioso,
O divórcio extrajudicial se não houver filhos menores de idade ou discussão sobre os bens.
No judicial, o divórcio pode ser consensual, quando já está tudo acordado entre as partes interessadas, onde só há necessidade de assinar a minuta/petição e encaminhar para o juiz homologar.
Até 2009 os casais que pretendiam se divorciar tinham que aguardar o período de 02 anos para poder concretizar esta decisão, desde então a vantagem de ser consensual, é que desde 2010, o casal não tem mais a necessidade de ficar separado por 2 anos ou judicialmente por 1 ano, para ser realizado o divórcio, o processo agora é mais simples: o advogado recolhe a documentação para entrar com o pedido, o mesmo advogado pode representar ambos que possuem o mesmo interesse em solução e finalização do processo .
Quando há informações que não estão aparentes, valores ou bens não informados, falta de consenso quanto à pensão e guarda dos filhos, dentre outros aspectos que causem desconfiança ou desavenças entre as partes se faz necessário processo litigioso.
Neste processo Litigioso se faz necessário a constituição de outro advogado para representar a outra parte quando ocorrem desavenças entre as partes interessadas, tendo o juiz que resolver a questão.
Pode ser pedido também por somente uma das partes, se a outra não quiser o divórcio.
Existindo filhos menores, é possível, inclusive, acumular pedidos sobre a guarda dos mesmos, pensão alimentícia.
Já o Divórcio extrajudicial nada mais é do que o divórcio realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial. Isso mesmo! Desde o ano de 2007 essa modalidade de divórcio é possível.
Assim, há a possibilidade de se fazer todo o procedimento diretamente em um cartório, de forma simples e rápida, mas tem que seguir alguns requisitos:
° Não poderá haver filhos menores ou incapazes;
° A mulher não pode estar gestante ou ainda não saber que está;
° Deve ser Consensual;
° Acompanhamento de um advogado: por mais que seja Extrajudicial e de comum acordo entre as partes, o acordo tem que ser obrigatoriamente assinado pelo mesmo, podendo ser somente um advogado para o casal;
COMO FUNCIONA A DIVISÃO DE BENS?
Essa questão para quem está no processo de separação não é de se negar que preocupa a todos, existe algumas possibilidades a depender do regime que o casamento foi celebrado:
° Comunhão parcial de bens
Nesse regime os bens adquiridos anteriores ao casamento não se comunica entre os cônjuges, somente os adquiridos durante a união.
°Comunhão Universal de bens
Nesse regime os bens adquiridos antes e durante o casamento se adequa na hora da separação, inclusive doações e heranças.
° Separação total de bens
No regime de separação de bens, eles adquiridos antes e durante o casamento não se comunica entre os cônjuges, fazendo com que o casal escolha como ocorrerá a distribuição dos bens durante o período do casamento.
° Participação final nos Aquestos
Este regime, na constância do casamento, cada cônjuge possui o seu patrimônio, é responsável individualmente pelas suas dívidas e os bens. Entretanto em caso de dissolução, os bens adquiridos pelo casal serão partilhados.
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