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Empresário, você sabe caracterizar o vínculo empregatício?

Muitos empreendedores abrem seu negócio sem entender o básico sobre as leis trabalhistas, atitude que pode gerar diversos problemas futuros. Justamente por isso, o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício é um dos temas mais frequentes na justiça trabalhista. Neste artigo vamos esclarecer algumas dúvidas para que você, empresário, saiba mais sobre a importância das relações de trabalho. 

 

Vínculo empregatício: o que é?

É quando a relação de trabalho entre profissional e empresa não é eventual e existe um pagamento de salário. Importante destacar o fato de que esse relacionamento entre as partes deve ser contínuo para se concretizar o vínculo. Isso significa que entre o trabalhador e determinada empresa há uma relação de trabalho. Quando existe esse cenário, a empresa é obrigada a oferecer todos os direitos trabalhistas aos funcionários, como férias, décimo terceiro salário e depósito das parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Para o empresário, é essencial entender esses conceitos para tomar as decisões corretas no momento da contratação de funcionários.

Entenda o que a lei diz sobre ele:

O vínculo empregatício está previsto nas leis trabalhistas e, por isso, deve ser respeitado por todas as empresas. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina que é preciso ter um empregador (pessoa jurídica) e um empregado (pessoa física) que possui relação não eventual, e que recebe salário pelo trabalho realizado. Para isso, são necessários alguns requisitos importantes:

Subordinação

Ocorre quando o empregador exerce o papel de supervisor do funcionário, ou seja, ele determina quais funções o profissional deve fazer, qual horário deve cumprir e delega responsabilidades. 

Onerosidade

Se existir o pagamento de uma remuneração para o empregado, configura-se onerosidade, reforçando o vínculo empregatício. 

(O trabalho voluntário, no qual o profissional não recebe salário, de maneira geral, não pode ser considerado um vínculo de trabalho, entretanto é importante formalizar essa relação em contrato para evitar problemas futuros.)

Trabalho feito por pessoa física

Aqui é necessário apontar dois itens: o primeiro deles é que nunca haverá vínculo empregatício entre duas pessoas jurídicas. Sendo assim, só pessoas físicas podem estar em relação de trabalho com empresas. Também se encaixam os autônomos que atuam como Microempreendedores Individuais (MEI)

Pessoalidade

Este requisito está relacionado ao fato de que a própria pessoa contratada precisa fazer o trabalho. Caso mande outro profissional no seu lugar para realizar o serviço, fica descaracterizado o vínculo empregatício.

Não eventualidade

É preciso que exista uma relação contínua de trabalho, ou seja, o trabalhador não realiza serviços eventuais e/ou pontuais, mas sim permanentemente.

Por exemplo: aquele técnico do ar-condicionado que você contrata para visitar o escritório para dar uma olhada nos equipamentos e fazer manutenção, não é seu funcionário. Porém, a funcionária encarregada da limpeza que trabalha diariamente, possui vínculo empregatício. Neste caso, a não eventualidade existe como requisito, pois aquela trabalhadora fica impossibilitada de prestar outros serviços quando atua continuamente na sua empresa. 

Quais são as consequências de manter um funcionário sem registro?

A contratação de profissionais para as empresas precisa sempre ser realizada de maneira séria, com assinatura de contrato onde fique bem claro quais são as obrigações e os direitos de ambas as partes do acordo. Não registrar um funcionário pode deixar espaço para possíveis processos trabalhistas, fazendo com que a empresa tenha que responder processos na justiça, bem como eventuais procedimentos dos órgãos de controle.

Vale destacar que apenas o contrato assinado não será suficiente caso o funcionário comprove por outros meios que possui vínculo empregatício com a empresa. Sendo assim, o acordo precisa seguir as regras previstas na lei.

Por que a empresa e o RH devem se atentar?

Conhecer o Direito do Trabalho é obrigatoriedade de todos os responsáveis pela contratação de funcionários. A legislação trabalhista é uma das mais rígidas e, por isso, merece total atenção das empresas. As relações de trabalho costumam ser bem amigáveis até o momento do desligamento do funcionário, por isso, possuir qualquer brecha para o início de um processo trabalhista pode ser um erro grave para as empresas.

Além disso, é bastante comum que ocorram mudanças no plano de trabalho e o que era para ser um contrato autônomo ou de estágio passe a ter características de um empregado. Sendo assim, a atenção com o contrato de todos os prestadores de serviços e colaboradores deve ser prioridade do RH, para evitar penalidades, inclusive financeiras, como pagamento de direitos para o colaborador que conseguir o reconhecimento do vínculo empregatício. 

Conclusão

Como é possível perceber, é essencial que o empresário tenha conhecimento sobre as leis trabalhistas antes de contratar novos funcionários e prestadores de serviços. Dessa forma, é bastante comum que os processos trabalhistas surjam por situações que poderiam ser evitadas com um pouco mais de conhecimento da empresa sobre a legislação.

O vínculo empregatício é um dos itens mais importantes das relações trabalhistas. Qualquer erro cometido pelo responsável pela contratação pode trazer sérios problemas ao empresário. Para evitar que problemas deste tipo aconteçam, é de extrema importância que a sua empresa conte com uma assessoria jurídica de excelência. Dessa forma, a sua equipe de recursos humanos terá o auxílio de um profissional capacitado para garantir que todos os trâmites estejam corretos. 

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Renata Pimentel

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