Herança pode ser penhorada para pagar dívidas?

Você já se perguntou se a herança pode ser penhorada para pagar dívidas? A resposta curta é sim, a herança pode ser penhorada para pagar dívidas, mas com algumas observações importantes.

Logo, se o herdeiro já recebeu os bens da herança (imóveis, dinheiro, veículos etc.), esses bens passam a integrar o seu patrimônio pessoal e podem ser penhorados para quitar dívidas dele próprio.

Por outro lado, antes da partilha, os bens ainda pertencem ao espólio (conjunto de bens do falecido). Nesse estágio, os credores do falecido podem pedir a penhora de bens do espólio para pagar dívidas deixadas por ele, não por herdeiros.

Afinal a herança pode ser penhorada para pagar dívidas?

Conforme mencionamos anteriormente, sim. No entanto, durante o processo de inventário, os bens deixados pelo falecido ainda não pertencem oficialmente aos herdeiros. Eles estão vinculados ao espólio — um ente jurídico temporário que representa o conjunto do patrimônio da pessoa que morreu. Nesse estágio, é possível que credores do falecido solicitem a penhora de bens do espólio para quitar débitos em aberto. Esse pagamento, no entanto, só pode ocorrer até o limite do valor dos bens herdados. Ou seja, ninguém herda dívidas, mas o patrimônio do falecido pode ser usado para saldá-las.

A situação muda após a partilha. Quando os bens são oficialmente transferidos aos herdeiros, passam a fazer parte do patrimônio pessoal de cada um. E é aí que entram os credores dos próprios herdeiros. Se um herdeiro tem dívidas em seu nome, o que ele recebeu como herança pode, sim, ser alcançado por uma ordem de penhora judicial. Não porque a herança contenha as dívidas — mas porque ela, agora, compõe o conjunto de bens de quem está devendo.

A herança, nesse sentido, não escapa da lógica patrimonial: quem tem bens responde por suas obrigações. Receber uma casa, um carro ou uma quantia em dinheiro como herança não protege esses ativos de execuções judiciais. Ao contrário, pode até facilitar o cumprimento de uma sentença, já que a entrada desse patrimônio tende a ser visível nos registros públicos.

Tenha em mente que a herança não é blindagem, é um acréscimo patrimonial — e como todo patrimônio, pode ser usado para pagar o que se deve.

Quais dívidas podem levar à penhora de bens?

A penhora de bens não acontece por acaso. É consequência de uma dívida não paga, reconhecida judicialmente, que ultrapassou todas as tentativas de resolução voluntária. E, embora a legislação brasileira preveja uma série de garantias para proteger o mínimo existencial do devedor, existem situações em que a Justiça autoriza a constrição de bens — inclusive imóveis, veículos, contas bancárias e outros ativos.

Entre as dívidas que mais frequentemente levam à penhora, as de natureza fiscal ocupam posição de destaque. Tributos como o imposto de renda, IPTU e ICMS, quando não quitados, podem dar origem a execuções fiscais em que a Fazenda Pública busca recuperar o crédito por meio da constrição patrimonial do contribuinte. Nesses casos, o processo costuma seguir um rito próprio, com prazos curtos e medidas eficazes.

Outro cenário recorrente envolve o não pagamento de financiamentos imobiliários. Quando o contrato é descumprido, a instituição credora pode iniciar a execução da garantia hipotecária, o que geralmente culmina na penhora e leilão do imóvel. Essa é uma das hipóteses mais conhecidas de perda de patrimônio por inadimplência.

No âmbito trabalhista, a Justiça também pode determinar a penhora de bens para garantir o pagamento de salários, verbas rescisórias e demais valores devidos ao empregado. A celeridade dos processos e o caráter alimentar desses créditos tornam essa uma das frentes mais ágeis em matéria de execução.

Dívidas contraídas com fornecedores, bancos ou instituições financeiras também podem levar à penhora, desde que o credor obtenha uma ordem judicial. Financiamentos, cartões de crédito, empréstimos pessoais — todos esses contratos, quando inadimplidos, permitem ao credor acionar o Judiciário para recuperar o valor devido.

Por fim, quando alguém é condenado em um processo judicial e não cumpre voluntariamente a sentença, seus bens também podem ser penhorados para garantir o pagamento da indenização ou compensação determinada. Nessas hipóteses, o processo de execução segue os ritos do Código de Processo Civil.

A penhora, portanto, é uma ferramenta de cumprimento forçado da obrigação. Ela não ignora direitos, mas também não tolera a perpetuação da inadimplência injustificada. Em última instância, é um mecanismo que busca reequilibrar relações que se romperam pela ausência de pagamento.

Precisa de orientação em questões de Direito de Família? Conte com os advogados do escritório Renata Pimentel Advogados para te orientar. Entre em contato com a nossa equipe e receba um atendimento rápido e humanizado!

Compartilhe isto

Facebook
LinkedIn
Twitter
Email
WhatsApp

Posts Recentes

Relacionados

Sobre o autor