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Inventário digital: Como lidar com o patrimônio online após o falecimento

Você já ouviu falar em inventário digital? Com o advento transformação digital, muitas dúvidas surgem sobre como lidar com o patrimônio online após o falecimento.

Neste contexto, a herança digital se tornou uma realidade que ainda representa um desafio significativo para o Direito Sucessório. Os ativos digitais, sejam eles de valor financeiro ou emocional, estão se tornando cada vez mais comuns e, consequentemente, alvo de disputas judiciais.

O debate jurídico em torno da herança digital é complexo, especialmente quando se trata de bens com valor financeiro mensurável. No entanto, a situação se torna ainda mais complicada quando estamos lidando com ativos digitais de valor emocional. Especialistas argumentam que conceder controle desses bens aos herdeiros pode infringir o direito à privacidade dos proprietários originais.

O direito à intimidade e à privacidade são direitos invioláveis garantidos pela Constituição Federal, e essa proteção pode ser estendida além da morte do titular dos ativos, conforme estabelecido pelo Código Civil. Além disso, os herdeiros têm o direito de solicitar medidas a qualquer momento para impedir violações desses direitos.

Neste artigo, exploraremos a origem dos bens digitais, suas peculiaridades e como a legislação brasileira tende a lidar com as questões relacionadas à herança digital. Acompanhe para obter mais informações!

Como surgiram os bens digitais?

A herança abrange todos os ativos passíveis de sucessão, sejam eles físicos ou digitais. Os bens digitais, bem como a necessidade de um “inventário digital” ou herança digital, surgiram em conjunto com o advento da Internet e do ambiente virtual, e com o avanço da tecnologia, tornaram-se cada vez mais complexos.

O ambiente virtual, que inicialmente era utilizado principalmente para fins de lazer e uso pessoal, evoluiu para um mercado altamente lucrativo. Além da venda de produtos físicos através da tecnologia, a Internet desenvolveu novas formas de consumo e um ecossistema de produtos criados especificamente para atender a essas demandas.

Um exemplo disso é a criação dos NFTs, que buscam transportar hábitos de consumo para o ambiente digital, gerando uma ampla gama de produtos e oportunidades de negócios nesse setor. Nas últimas décadas, a economia digital se consolidou e a regulamentação das criptomoedas foi aprovada recentemente no Congresso Nacional, denominado novo Marco Legal dos Ativos Digitais (Lei nº. 14.478/2022) e que estabelece novas regras para o desenvolvimento desse mercado no Brasil.

Há ainda o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estabelece os direitos e deveres dos usuários da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) que também são aplicáveis aos casos de inventário digital. No entanto, essas normas não são relativas ao Direito de Família e Sucessões propriamente dito, que ainda é silente sobre o tema.

Isso significa que a sucessão patrimônio online obedece regras gerais sucessão, uma vez que não há uma lei específica sobre o tema, o que tem alimentado a jurisprudência de decisões divergentes. O patrimônio online, via de regra é considerado parte integrante do patrimônio e recebe o mesmo tratamento.

Quais são as espécies de bens digitais?

Quando se trata de bens digitais, nem sempre é fácil conceituar e valorar esse tipo de bem. Esses bens podem ser divididos em três categorias: bens digitais patrimoniais, bens digitais existenciais e bens digitais híbridos ou patrimoniais-existenciais.

Os bens digitais patrimoniais são aqueles que possuem um valor econômico claro e mensurável, que fazem parte do patrimônio e são passíveis de partilha posterior, sem grandes controvérsias. Exemplos disso incluem criptoativos, pontos de cartão de crédito, milhas aéreas, domínios de sites e outros ativos semelhantes.

Por outro lado, os bens digitais existenciais são de natureza pessoal e não econômica, como é o caso das trocas de mensagens pessoais não comerciais realizadas em aplicativos de mensagens instantâneas.

Quanto aos bens digitais híbridos, eles são ativos de natureza pessoal que também possuem algum valor financeiro. Isso significa que sua importância pode ser tanto patrimonial, relacionada ao valor econômico do produto digital oferecido, quanto ligada aos direitos de personalidade inerentes ao bem, sejam eles de natureza civil ou jurídica.

Quais bens compõem a herança digital?

Os bens digitais são o patrimônio online de alguém, que pode ter valor emocional ou patrimonial, e estão inseridos em algum ambiente digital.

Confira agora alguns exemplos de bens que configuram patrimônio digital, e, que, portanto, integram a herança digital:

  • Criptomoedas (ex: Bitcoin, Ethereum, Litecoin);
  • Contas em redes sociais (ex: Facebook, Instagram, Twitter, LinkedIn);
  • Arquivos digitais (ex: fotografias, vídeos, músicas, documentos);
  • Domínios de sites;
  • Ativos de jogos online (ex: skins, armas, moedas do jogo);
  • Contas de e-mail;
  • Assinaturas digitais (ex: serviços de streaming, armazenamento em nuvem);
  • Ativos de propriedade intelectual (ex: direitos autorais, marcas registradas, patentes, softwares);

O que é preciso fazer para ter direito à herança digital?

As transformações sociais atuais exigem soluções inovadoras, como é o caso da preocupação legítima em relação ao destino dos dados pessoais e perfis dos falecidos nas redes sociais. Algumas empresas, como Meta e Google, têm implementado configurações que permitem cadastrar um contato herdeiro ou programar a exclusão do perfil e das informações armazenadas.

No entanto, esses procedimentos muitas vezes não atendem às expectativas dos herdeiros, sobretudo em se tratando de ativos digitais de valores expressivos.

No Brasil, ainda não existe uma legislação específica sobre inventário digital. A base legal atual é a jurisprudência, que vem crescendo à medida que aumentam as disputas sucessórias envolvendo ativos digitais e o número de solicitações de acesso a redes sociais de familiares falecidos.

Dada a complexidade do assunto e a falta de uma legislação específica no Brasil, a melhor forma de garantir a devida sucessão dos bens digitais é registrar a vontade do autor por meio de testamento. Isso permite expressar claramente como deseja que seus ativos digitais sejam tratados após seu falecimento.

Conclusão

As normas de Direito de Família no Brasil são tradicionais e não acompanharam a evolução trazida pela transformação digitais, por esse motivo, a herança digital ainda suscita muitas dúvidas.

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Renata Pimentel

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