O inventário em cartório é o procedimento que formaliza a transferência dos bens, direitos e dívidas da pessoa falecida aos seus herdeiros, ou seja, é um processo necessário para dar continuidade às relações jurídicas deixadas pelo falecido, respeitando os critérios estabelecidos pelo Código Civil.
Quando há conflitos, testamento ou herdeiros menores, o processo de inventário deve tramitar no Judiciário, sob a condução de um juiz. Por outro lado, quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, sem testamento válido envolvido, o inventário poderá ser feito diretamente em cartório — é o chamado inventário extrajudicial.
Na prática, a via judicial costuma ser bem mais lenta. Logo, mesmo com a previsão legal de que o inventário deve ser encerrado em até 12 (doze) meses a partir do falecimento (conforme o artigo 611 do CPC), esse prazo raramente é respeitado. A sobrecarga do Judiciário e a falta de estrutura em muitas varas fazem com que inventários judiciais se estendam por anos, mesmo em casos sem grande complexidade.
A cumulação de inventários, inclusive, é mais comum do que se imagina. Muitas famílias só buscam regularizar os bens quando precisam vender ou formalizar alguma posse, e nesse momento se deparam com a necessidade de inventariar não apenas o patrimônio de uma pessoa, mas também o de outros parentes falecidos anteriormente — como pais, cônjuges ou irmãos.
Apesar da agilidade, o inventário em cartório não está disponível para todos os casos. O artigo 610 do Código de Processo Civil determina que ele só pode ocorrer extrajudicialmente se todos os herdeiros forem maiores e capazes, estiverem de acordo com a partilha, e não houver testamento. Além disso, a presença de um advogado — ou defensor público — é obrigatória para representar as partes.
Há, porém, algumas flexibilizações sendo reconhecidas pela jurisprudência. Já existem decisões que autorizam a realização do inventário extrajudicial mesmo na presença de testamento, desde que ele tenha sido previamente confirmado em juízo. Há também decisões pontuais que admitem o inventário em cartório quando há herdeiros incapazes, desde que a partilha seja feita de maneira igualitária e sem prejuízo a ninguém.
Quanto tempo leva e quanto custa um inventário em cartório?
A perda de um ente querido já carrega o peso emocional que dispensa burocracias excessivas. Por isso, os herdeiros optam pelo inventário em cartório, buscam justamente evitar a morosidade dos processos judiciais. O que poucos percebem, no entanto, é que o tempo e os custos envolvidos nessa modalidade variam consideravelmente conforme o estado.
No entanto, o inventário em cartório tem outra dinâmica. Com toda a documentação reunida e sem impasses entre os herdeiros, o procedimento costuma ser finalizado em cerca de 30 a 45 dias. Tudo depende da agilidade das partes, da organização dos documentos e da estrutura do cartório. Por isso, se há muitos bens, herdeiros em diferentes cidades ou acúmulo de inventários de familiares falecidos em sequência, o prazo naturalmente se estende.
Em São Paulo, o procedimento extrajudicial costuma ser relativamente ágil. Quando todos os documentos estão em ordem e não há divergências entre os herdeiros, a escritura pode ser lavrada em cerca de 30 dias. A parte burocrática é facilitada pela estrutura dos cartórios paulistas, que operam com sistemas eletrônicos integrados e contam com equipes acostumadas a esse tipo de demanda. Mas essa celeridade tem seu preço. Os emolumentos cobrados pelas serventias variam conforme o valor do patrimônio e, em casos de espólios mais robustos, podem ultrapassar os R$ 10 mil. Soma-se a isso o ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis — fixado em 4% no estado, calculado sobre o valor venal dos bens transmitidos.
No Mato Grosso do Sul, o tempo de tramitação também gira em torno de 30 a 60 dias, desde que não haja pendências de documentação. Contudo, os custos do inventário extrajudicial são mais brandos. Os emolumentos cartorários aplicam uma tabela menos onerosa em comparação com São Paulo, o que reduz o impacto financeiro para famílias de classe média. Em relação ao imposto, o ITCMD é de 6%, superior ao paulista, o que equilibra o jogo em termos de carga tributária. Na prática, mesmo com um imposto mais alto, o inventário em MS tende a sair menos custoso para espólios de valor intermediário, justamente porque os custos cartoriais não escalam na mesma proporção.
Outra diferença relevante está na política de isenções. Enquanto São Paulo oferece isenção do ITCMD em situações muito específicas, como para imóveis de baixo valor utilizados como residência do falecido, o Mato Grosso do Sul adota critérios mais objetivos e restritos. Essa distinção impacta diretamente famílias que buscam evitar a judicialização justamente por questões financeiras.
Apesar de o inventário extrajudicial ser mais rápido do que o judicial, ele não prescinde de advogado. Os honorários são contratados à parte e podem variar bastante conforme a complexidade da partilha, o número de herdeiros e o volume patrimonial envolvido. Tanto em SP quanto em MS, a média gira entre 2% e 6% do valor total do espólio, mas é comum que advogados em São Paulo pratiquem valores mais altos, reflexo do custo médio da atividade jurídica no estado.
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida, menos onerosa e com menos desgaste emocional para as famílias, mas exige que certos requisitos legais sejam atendidos. Quando possível, evita anos de espera e a complexidade da via judicial, oferecendo uma solução mais prática para regularizar o patrimônio deixado pelo falecido.
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