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Nova Lei de Violência psicológica contra a Mulher

A Lei 14.188, de 2021 define o programa de cooperação denominado de Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica medida de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Destaca-se a importante modificação da aplicação da pena de lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e criação do tipo penal de violência psicológica contra a mulher.

A violência psicológica contra a mulher é uma das formas de violência doméstica praticada contra a mulher que está prevista no artigo 7º, II, da Lei Maria da Penha, veja:

“Qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.

A alteração é de grande importância para a sociedade pois a pena de lesão corporal simples era mais branda e, de certa forma, amenizava a prática do delito.

Agora, com a criação na lei do conceito de violência psicológica, como crime que até então não havia sido tipificado, a punição do agressor é mais severa, vejamos:

A Lei 14.188/21, inseriu o artigo 147-B no Código Penal:

147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.

A pena para este novo crime de violência psicológica contra a mulher é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

A Lei 14.188/21, insere este tipo penal no rol dos crimes contra a liberdade, tendo como principal objetivo preservar a autonomia e liberdade da mulher.

Embora a ameaça tenha sido a forma mais comum de violência psicológica contra a mulher, as outras formas também se enquadram neste tipo penal.

Isso porque todas as formas de privação de liberdade causam danos de diversas ordens, que vão desde os emocionais e até profissionais e financeiros.

Vale ressaltar que a interferência do agressor na liberdade da vítima, afeta sua capacidade de autodeterminação pois leva ao controle das suas ações.

A criação do Programa Sinal Vermelho de Combate à Violência Contra a Mulher é um importante avanço no sistema protetivo contra a violência de gênero.

Esse programa prevê que a mulher poderá apresentar a letra X escrita na mão na cor vermelha, como um sinal de denúncia de situação de violência.

Este sinal pode ser apresentado pessoalmente em entidades públicas ou privadas que participem do programa de Combate à Violência Contra a Mulher.

Conclusão

A violência psicológica contra a mulher no Brasil atinge níveis muito altos segundo o IBGE.

Vale frisar que este crime é de Ação Pública Incondicionada, não sendo necessária a representação da vítima para a propositura da Ação Penal.

Gostou de saber mais sobre o crime de Violência Psicológica contra a Mulher? Compartilhe essas informações e entre em contato conosco em caso de dúvidas!

 

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