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Uma nova Lei entrou para o Código de Defesa do Consumidor, é a da Lei 14.181,a aproximadamente 10 anos após diversos estudos em 2º de Julho de 2021 entrou em vigor e chamada de Lei: do ‘’superendividamento’’. Com ela a vida de vários consumidores pode mudar e receber um novo ânimo financeiro, entenda um pouco mais sobre essa lei no nosso artigo a seguir.

Lei do Superendividamento

Na nova Lei os consumidores terão direito a uma recuperação judicial para renegociar as dívidas com os credores ao mesmo tempo. Ela aumenta a proteção de quem tem dívidas e não consegue pagá-las. Uma das atenções que devemos tomar é que segundo o texto ,não podem fazer parte das dívidas bens como : carro , financiamento imobiliário , contratos de créditos rurais e dívidas que foram contraídas quando o devedor já não tem intenção de pagar .

Antes do ajuizamento da ação é necessário que todas as tentativas de negociação extrajudicial sejam findadas. Uma prova final desta situação seria a Câmara de conciliação do PROCON , onde após esta tentativa realmente busque a alternativa judicial;

Três Tópicos que podem mudar a vida do consumidor

  1. Possibilidade de uma Recuperação Judicial para a pessoa física

Chamado pela Lei de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por um juiz ou por conciliador, com a presença de todos os credores, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 05 (cinco) anos. Caso não ocorra êxito na conciliação, o juiz poderá a pedido do consumidor, revisar todos os contratos cobrados e instaurar um plano judicial compulsório;

O credor que não comparecer a audiência conciliatória não terá preferência na fila de pagamentos criada para serem quitadas ficando assim no final da negociação;

  1. Condições mais justas de negociação para quem contrata crédito

Com a lei, a segurança do consumidor é garantida desde antes da efetivação de uma dívida, já que ela proíbe propagandas de empréstimos do tipo “sem consulta ao SPC/Serasa” e a falta de avaliação da situação financeira do consumidor. Determina ainda que os bancos e instituições financeiras estão proibidos de ocultar os reais riscos da contratação de um empréstimo como, por exemplo, suas taxas de juros de correção anual e mensal ;

  1. Garantia do ‘mínimo existencial

A quantia mínima da renda de uma pessoa para pagar despesas básicas não poderá ser usada para quitar as dívidas, sem que ocorra exploração do endividado.

Vetos

A Lei foi publicada com alguns vetos:

  1. Proibição de propagandas de oferta de crédito com “juros zero”, “sem juros” ou “sem acréscimo”.
  2. Limite de níveis da margem consignável.
  3. Nulidade de cláusulas de contratos sobre o fornecimento de produtos ou serviços baseando em leis estrangeiras que limitassem o poder do Código de Defesa do Consumidor brasileiro.

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