Você sabe o que é apuração de haveres no inventário? Essa é uma forma de realizar a gestão do patrimônio de uma pessoa falecida, incluindo a avaliação, liquidação e transferência de seus ativos e passivos para herdeiros ou beneficiários.
Em outras palavras, é o procedimento legal pelo qual os bens e dívidas deixados pelo falecido são avaliados para então determinar qual é a parte que caberá a cada herdeiro.
Além disso, no contexto empresarial, a apuração de haveres é essencial quando um sócio de uma empresa falece.
Neste artigo, exploraremos em detalhes o que é a apuração de haveres no inventário e responderemos às principais questões relacionadas ao tema. Acompanhe!
Para que serve a ação de apuração de haveres?
A ação de apuração de haveres é fundamental para avaliar de forma justa e precisa a participação de cada empresário na sociedade, e assim, saber qual é a real parte que lhe cabe, ou seja, qual é o valor do seu investimento na sociedade.
Esta ação é regida pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), para que todas as partes envolvidas tenham acesso a um processo transparente e legalmente adequado.
Como é feita a apuração dos haveres?
A apuração de haveres no inventário envolve uma série de etapas e começa com a identificação minuciosa dos ativos e passivos do falecido, que incluem imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias, dívidas e obrigações.
A avaliação dos ativos é realizada com base em seu valor de mercado na data do óbito. Vale destacar que em casos mais complexos, perícias ou laudos técnicos podem ser necessários.
Como fazer apuração de haveres de sócio falecido?
No contexto empresarial, quando um sócio de uma empresa falece, a apuração de haveres é essencial para determinar o valor de sua participação na sociedade.
Este procedimento geralmente segue o contrato social da empresa, que estabelece as diretrizes para a apuração dos haveres do sócio falecido.
As regras específicas para a apuração de haveres de sócio também podem ser encontradas nos artigos 1.003 a 1.031 do Código Civil Brasileiro.
Assim, a apuração de haveres de um sócio falecido em uma sociedade limitada envolve um procedimento cuidadoso, normalmente conduzido por um perito contábil. Abaixo, segue um resumo do processo de apuração de haveres de um sócio falecido:
O perito contábil é responsável por realizar o levantamento patrimonial da sociedade. Isso implica em analisar os dados contábeis disponíveis e ajustá-los para refletir a realidade patrimonial na data base determinada para o laudo de apuração de haveres.
Neste cenário, é importante destacar que a simples equação Patrimônio Líquido = Ativo – Passivo Exigível não é suficiente. O perito deve identificar possíveis distorções nos registros contábeis, tais como:
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- Falta ou insuficiência de provisões.
- Existência de passivos fiscais e trabalhistas.
- Avaliação incorreta dos estoques.
- Erros na atualização de passivos.
- Erros na apropriação de custos, despesas e receitas pelo regime de competência.
Feito isso, o perito realiza uma verificação detalhada de cada conta, comparando os registros contábeis com os controles financeiros e patrimoniais da empresa. Os ajustes são feitos para refletir a realidade efetiva.
Uma vez que o Patrimônio Líquido é ajustado e verificado, o perito calcula os haveres do sócio falecido. Isso é feito multiplicando a participação do sócio no capital social (por exemplo, 20%) pelo Patrimônio Líquido ajustado.
Confira agora um exemplo:
Se o Patrimônio Líquido ajustado é de R$ 700.000,00 e o sócio falecido tinha 20% de quotas no capital social, então os haveres do sócio falecido seriam R$ 700.000,00 x 20% = R$ 140.000,00.
Portanto, o processo de apuração de haveres de um sócio falecido envolve uma análise detalhada dos registros contábeis, ajustes para refletir a realidade patrimonial, e o cálculo dos haveres com base na participação do sócio no capital social. Isso é fundamental para garantir que a distribuição seja justa e de acordo com a realidade econômica da empresa.
Qual o prazo para avaliar a apuração de haveres na dissolução da sociedade?
Com base na decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente ao REsp 1.735.360/MG, o prazo para avaliar a apuração de haveres na dissolução parcial de uma sociedade limitada de prazo indeterminado é de 60 (sessenta) dias após o recebimento da notificação prévia do sócio retirante pela sociedade.
Isso significa que o sócio retirante deve enviar uma notificação prévia à sociedade com uma antecedência mínima de 60 dias antes de efetivar sua retirada. Após o término desse período de 60 dias, a apuração dos haveres deve se referir à data posterior ao término desse prazo, refletindo a situação patrimonial da sociedade nessa data.
Portanto, o prazo para avaliar a apuração de haveres na dissolução parcial de uma sociedade limitada de prazo indeterminado segue as diretrizes estabelecidas no artigo 1.029 do Código Civil Brasileiro, que exige a notificação prévia com antecedência mínima de 60 dias antes da retirada do sócio.
Qual o prazo legal de pagamento dos haveres em caso de dissolução parcial?
Conforme mencionado anteriormente, o prazo legal para pagamento dos haveres em caso de dissolução parcial de uma sociedade também está sujeito às disposições contratuais e legais. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a apuração de haveres na dissolução parcial de sociedade criada por prazo indeterminado é de 60 (sessenta) dias, conforme prevê o caput do artigo 1.029 do Código Civil. A decisão foi proferida em Recuso Especial julgado pela corte (REsp 1735360/MG).
Conclusão
A apuração de haveres no inventário é complexa e compreender as implicações legais e seguir os procedimentos corretos são essenciais para garantir uma distribuição justa de ativos e passivos. Consulte nossa equipe de advogados especializados em Direito empresarial e sucessório para orientação individualizada em casos específicos.
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