O inventário extrajudicial se tornou possível desde 2007, com a criação da Lei 11.441. Essa legislação trouxe uma importante inovação que permitiu justamente que o procedimento fosse realizado em cartório, por meio de escritura pública, desde que alguns requisitos sejam atendidos. Trata-se, portanto de um processo pela via administrativa, ou seja, sem precisar acessar a via judicial, o que agiliza a partilha de bens do falecido e reduz de maneira expressiva os custos, comparado ao inventário judicial.
Neste artigo, vamos explicar quais documentos são necessários para iniciar um inventário extrajudicial e como esse processo pode facilitar a vida dos herdeiros. Acompanhe!
O que é inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é o processo de partilha de bens deixados por uma pessoa falecida realizado em cartório, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário o qual foi introduzido pela Lei n.º 11.441/2007 visando a simplificação da divisão do patrimônio, desde que algumas condições sejam atendidas:
Consenso entre os herdeiros
Todos devem estar de acordo sobre a partilha dos bens. Logo, em caso de discordância, o inventário precisa ser feito judicialmente.
Ausência de herdeiros menores ou incapazes
Se houver herdeiros menores de idade ou que não tenham plena capacidade civil, o processo deve ser judicial.
Presença de advogado
Embora o inventário seja extrajudicial, a lei exige a participação de um advogado para assegurar que os interesses dos herdeiros sejam devidamente resguardados.
Quitação de tributos
Todos os impostos relacionados à herança devem estar regularizados, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
O inventário extrajudicial é um procedimento mais ágil e menos oneroso do que o judicial, proporcionando uma solução prática quando as condições mencionadas são atendidas.
Quais documentos levar para inventário extrajudicial?
Para realizar o inventário extrajudicial, é necessário reunir alguns documentos essenciais. Veja a seguir o que deve ser apresentado para cada parte envolvida:
Documentos dos herdeiros
- RG ou outro documento válido de identidade e CPF;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Escritura pública de união estável.
Documentos do falecido
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento atualizada (para casados) ou de união estável;
- Certidão de nascimento atualizada (para solteiros);
- Certidão do pacto antenupcial, se houver;
- Certidões negativas de débitos fiscais;
- Certidão referente a testamento (informando se existe ou não);
- Comprovante do último domicílio.
Documentos dos bens
- Imóveis: certidão da matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis, certidão negativa de ônus reais, IPTU, certidão negativa de débitos municipais e CCIR (para imóveis rurais);
- Automóveis: documento do veículo com o número do RENAVAM e o falecido como proprietário;
- Empresas: contrato social e certidão da Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil.
Com todos esses documentos organizados, o processo de inventário extrajudicial se torna mais ágil e eficiente.
Onde o inventário extrajudicial pode ser realizado?
O inventário extrajudicial pode ser lavrado em qualquer cartório de notas, independentemente do local de domicílio das partes ou da localização dos bens e do óbito. Não há a necessidade de seguir as regras de competência do Código de Processo Civil para este procedimento.
E se não houver documentação adequada de algum bem?
Em situações em que algum bem não tenha a documentação formalizada, como imóveis comprados sem escritura ou com transferências não oficializadas, será necessário recorrer ao inventário judicial. Provas de propriedade, como contratos de compra e venda ou contas em nome do falecido, poderão auxiliar no processo, mas a regularização deve ser feita na Justiça.
Representação por procurador
Caso algum herdeiro não possa comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura, ele poderá ser representado por procurador, desde que a procuração seja feita por meio de escritura pública em cartório, com poderes específicos. A procuração pode ser outorgada a outro herdeiro ou a um terceiro, mas não ao advogado que atua no inventário.
A importância do advogado no inventário extrajudicial
A presença de um advogado é obrigatória em inventários extrajudiciais, pois ele atua como assistente jurídico, garantindo que os interesses dos herdeiros sejam preservados. O advogado também pode orientar quanto a isenções de impostos, como o ITCMD, dependendo da situação patrimonial do espólio. Assim, a contratação de um advogado é indispensável para a segurança e a condução adequada do processo de inventário em cartório.
Conclusão
O inventário extrajudicial, além de ser um procedimento mais ágil e econômico, proporciona uma solução eficiente para a partilha de bens, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Com a documentação correta em mãos e o suporte de um advogado, o processo pode ser concluído de maneira rápida, garantindo a transferência legal dos bens aos herdeiros em cerca de 30 dias.
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