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Quais documentos levar para inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial se tornou possível desde 2007, com a criação da Lei 11.441. Essa legislação trouxe uma importante inovação que permitiu justamente que o procedimento fosse realizado em cartório, por meio de escritura pública, desde que alguns requisitos sejam atendidos. Trata-se, portanto de um processo pela via administrativa, ou seja, sem precisar acessar a via judicial, o que agiliza a partilha de bens do falecido e reduz de maneira expressiva os custos, comparado ao inventário judicial.

Neste artigo, vamos explicar quais documentos são necessários para iniciar um inventário extrajudicial e como esse processo pode facilitar a vida dos herdeiros. Acompanhe!

O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o processo de partilha de bens deixados por uma pessoa falecida realizado em cartório, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário o qual foi introduzido pela Lei n.º 11.441/2007 visando a simplificação da divisão do patrimônio, desde que algumas condições sejam atendidas:

Consenso entre os herdeiros

Todos devem estar de acordo sobre a partilha dos bens. Logo, em caso de discordância, o inventário precisa ser feito judicialmente.

Ausência de herdeiros menores ou incapazes

Se houver herdeiros menores de idade ou que não tenham plena capacidade civil, o processo deve ser judicial.

Presença de advogado

Embora o inventário seja extrajudicial, a lei exige a participação de um advogado para assegurar que os interesses dos herdeiros sejam devidamente resguardados.

Quitação de tributos

Todos os impostos relacionados à herança devem estar regularizados, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

O inventário extrajudicial é um procedimento mais ágil e menos oneroso do que o judicial, proporcionando uma solução prática quando as condições mencionadas são atendidas.

Quais documentos levar para inventário extrajudicial?

Para realizar o inventário extrajudicial, é necessário reunir alguns documentos essenciais. Veja a seguir o que deve ser apresentado para cada parte envolvida:

Documentos dos herdeiros

  • RG ou outro documento válido de identidade e CPF;
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Escritura pública de união estável.

 

Documentos do falecido

  • Certidão de óbito;
  • Certidão de casamento atualizada (para casados) ou de união estável;
  • Certidão de nascimento atualizada (para solteiros);
  • Certidão do pacto antenupcial, se houver;
  • Certidões negativas de débitos fiscais;
  • Certidão referente a testamento (informando se existe ou não);
  • Comprovante do último domicílio.

 

Documentos dos bens

  • Imóveis: certidão da matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis, certidão negativa de ônus reais, IPTU, certidão negativa de débitos municipais e CCIR (para imóveis rurais);
  • Automóveis: documento do veículo com o número do RENAVAM e o falecido como proprietário;
  • Empresas: contrato social e certidão da Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil.

 

Com todos esses documentos organizados, o processo de inventário extrajudicial se torna mais ágil e eficiente.

Onde o inventário extrajudicial pode ser realizado?

O inventário extrajudicial pode ser lavrado em qualquer cartório de notas, independentemente do local de domicílio das partes ou da localização dos bens e do óbito. Não há a necessidade de seguir as regras de competência do Código de Processo Civil para este procedimento.

E se não houver documentação adequada de algum bem?

Em situações em que algum bem não tenha a documentação formalizada, como imóveis comprados sem escritura ou com transferências não oficializadas, será necessário recorrer ao inventário judicial. Provas de propriedade, como contratos de compra e venda ou contas em nome do falecido, poderão auxiliar no processo, mas a regularização deve ser feita na Justiça.

Representação por procurador

Caso algum herdeiro não possa comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura, ele poderá ser representado por procurador, desde que a procuração seja feita por meio de escritura pública em cartório, com poderes específicos. A procuração pode ser outorgada a outro herdeiro ou a um terceiro, mas não ao advogado que atua no inventário.

A importância do advogado no inventário extrajudicial

A presença de um advogado é obrigatória em inventários extrajudiciais, pois ele atua como assistente jurídico, garantindo que os interesses dos herdeiros sejam preservados. O advogado também pode orientar quanto a isenções de impostos, como o ITCMD, dependendo da situação patrimonial do espólio. Assim, a contratação de um advogado é indispensável para a segurança e a condução adequada do processo de inventário em cartório.

Conclusão

O inventário extrajudicial, além de ser um procedimento mais ágil e econômico, proporciona uma solução eficiente para a partilha de bens, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Com a documentação correta em mãos e o suporte de um advogado, o processo pode ser concluído de maneira rápida, garantindo a transferência legal dos bens aos herdeiros em cerca de 30 dias.

Agora que você já sabe, quais documentos levar para inventário extrajudicial? Saiba também que se você precisa de assessoria jurídica na área de Direito de Família, basta entrar em contato com nossa equipe de advogados e obter uma orientação específica para o seu caso. Entre em contato conosco e tenha um atendimento humanizado e personalizado!

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