Quais são os bens que não entram no inventário?

Você sabe quais são os bens que não entram no inventário? Para responder a esta pergunta, em primeiro lugar, é importante esclarecer que o processo de inventário geralmente é complexo de demorado.

Após a perda de um ente querido, é preciso reconstruir a vida familiar, e ainda lidar com a partilha de bens e inventário judicial, que normalmente é um processo desgastante e que envolve altos custos.

No entanto, nem todos os bens estão sujeitos a esse processo. Daí a importância de compreender claramente quais bens não entrar no inventário, para assim evitar dúvidas e equívocos, facilitando a vida dos herdeiros e otimizando tempo e recursos. Neste artigo trataremos a respeito dos bens que não entram no inventário. Siga com a leitura para saber mais!

Afinal, quais são os bens que não entram no inventário?

Confira agora quais bens não precisa inventariar:

1. Seguro de Vida

O seguro de vida é um dos itens mais conhecidos que não entram no inventário. O valor recebido por meio de seguro de vida vai diretamente para o beneficiário designado na apólice, não fazendo parte do monte-mor do inventário. É um direito exclusivo do beneficiário nomeado, não sendo compartilhado entre os herdeiros.

O segurado pode escolher livremente seus beneficiários, que podem ser familiares, amigos ou qualquer outra pessoa de confiança. No entanto, é essencial manter a lista de beneficiários atualizada, especialmente após grandes mudanças na vida, como casamento, divórcio ou nascimento de filhos.

Uma dica importante é contratar um seguro de vida específico para cobrir débitos do inventário, como impostos, custas judiciais e honorários de advogados.

2. Previdência Privada (VGBL/PGBL)

Você tem dúvidas se a previdência privada entra no inventário? A previdência privada é um investimento feito para garantir um futuro mais tranquilo e os mais comuns são o VGBL e o PGBL.

O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é um tipo de plano de previdência privada, semelhante a poupança. O investidor faz aportes periódicos, e o montante acumulado é destinado aos beneficiários após o falecimento do titular.

Vale frisar que segundo a legislação brasileira, a previdência privada não entra no inventário e não estão sujeitos ao ITCMD. Isso porque o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de no sentido de ele este fundo de previdência é como um tipo de seguro de vida, portanto, seus valores não se enquadram como herança.

Porém, há um limite para que a previdência privada não integre o inventário, ou seja, o valor do fundo não pode ultrapassar 50% do patrimônio do falecido. Caso exceda esse limite, pode ser necessária uma contestação para proteger os direitos dos herdeiros legítimos.

3. Bens de Uso Pessoal

Os bens de uso pessoal, como roupas, acessórios e instrumentos de trabalho ou estudo, geralmente são excluídos da partilha em inventário devido ao seu valor sentimental e utilitário. Geralmente, esses bens são destinados a um ou mais herdeiros, conforme acordo entre eles, simplificando o processo de inventário.

4. Bens com Cláusula de Incomunicabilidade

Os chamados bens com cláusula de incomunicabilidade, segundo entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fazem parte da herança. Isso significa que, mesmo que você receba um imóvel com este tipo de cláusula por meio de doação ou testamento, seus herdeiros têm direito a herdá-lo após seu falecimento.

Apenas para esclarecer, a cláusula de incomunicabilidade é uma restrição imposta a determinados bens, estipulada pelo doador ou testador, que proíbe que esses bens se comuniquem com o patrimônio do cônjuge do beneficiário. Em outras palavras, essa cláusula impede que o bem seja partilhado com o cônjuge do beneficiário, mesmo em caso de casamento sob regime de comunhão parcial ou total de bens.

5. Valores e Bens Recebidos Diretamente pelos Herdeiros

Alguns bens podem ser transferidos para os herdeiros antes da conclusão do inventário, como verbas rescisórias, saldo do FGTS, restituições de imposto de renda e saldos bancários até determinado valor. Esses ativos são parte do patrimônio hereditário e devem seguir as regras da legítima e da ordem de vocação hereditária.

Conclusão

O processo de inventário é essencial para uma divisão justa dos bens de uma pessoa falecida. No entanto, nem todos os bens são incluídos nesse processo e conhecer esses bens permite aos herdeiros se preparar melhor e evitar surpresas ou desentendimentos.

Agora que você já sabe quais bens não entram no inventário, tenha acesso a um serviço de alta qualidade em assessoria jurídica especializada para diversas áreas do Direito. O escritório da Dra. Renata Pimentel conta com uma equipe de advogados experientes e sempre prontos para atender às suas demandas. Entre em contato com nosso escritório para esclarecer quaisquer dúvidas sobre Direito de Família e outras áreas do Direito.

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