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Qual a diferença entre casamento e união estável?

Diante da rapidez do início e fim de relacionamentos, cada vez mais se faz necessário instituir limites e combinados entre as partes.

No cenário atual convivemos com situações onde em poucos meses juntos os casais adquirem direitos e responsabilidades juntos tornando necessário cuidados para seu início ou finalização

Este artigo vem para esclarecer as principais dúvidas sobre casamento e união estável.

  1. A diferença entre casamento e união estável

A principal diferença entre o casamento e a união estável esta em sua formação.

O casamento é um vínculo jurídico entre duas pessoas para constituírem uma família, se baseando em condições descritas pelo Código Civil e mediante a uma autoridade competente.

Já a união estável é uma relação mantida entre duas pessoas que vivem sobre o mesmo teto, deve haver um caráter duradouro e com objetivo de constituir uma família.

As duas opções são consideradas entidades familiares, são regidas pelo direito de família, garantido pela Constituição desde 1988.

  1. Casamento
  • Muda o estado civil para casado.
  • É formalizado por meio de uma celebração feita por um juiz de paz ou de direito, depois realizado um registro civil e emitido uma certidão de casamento.
  • O regime de casamento pode ser : Comunhão Universal de Bens , Comunhão Parcial de bens e Separação total de bens

Antes destas modalidades podemos existe também o acordo pré nupcial onde as partes organizam desde o início da relação bases para o início da comunhão ;

Após a celebração do casamento, se a escolha entre os cônjuges for Comunhão Universal de Bens tudo oque foi constituído antes do início do vínculo, mesmo que herança família, passa a ser de propriedade de ambos Na celebração de Comunhão Parcial de Bens tudo oque foi constituído após a celebração do casamento terá de propriedade de ambos ;

Na Comunhão com Separação total de Bens as partes não vinculam em momento algum os bens e propriedades;

Estas situações servem tanto para bens adquiridos como também as dividas.

No caso de Separação total de bens , para que o cônjuge seja alcançado sobre dividendos a necessidade de estar vinculado através de celebração de contrato ou acordo .

Com a formação da nova estrutura , e a concepção de filhos ambos possuem a responsabilidade sobre os menores desde a sua concepção . A garantia dos direitos do novo ser deve ser assegurado pelos pais até que se tornem maiores . Direitos e responsabilidades independente da escolha do regime de casamento ou se houver o fim do mesmo.

  1. União estável
  • Não altera o estado civil
  • Se houver a união e há um tempo específico, há possibilidade de através de um processo jurídico com base em fotos, documentos e testemunhas trazer a luz do direito a ordem cronológica deste evento ao momento informado no pedido do processo jurídico, se houver provas suficientes para tal;
  • A Comunhão de bens parcial pode ser considerada desde que comprove o vínculo do período desde o início da união;
  1. Regime legal

No casamento, é obrigatório definir em um pacto pré-nupcial entre as opções: comunhão de bens parcial, comunhão obrigatória de bens, participação final nos aquestos e separação de bens e comunhão universal de bens. No caso da união estável, é a comunhão parcial de bens que prevalece desde que comprovado o vínculo dentro da cronologia do bem adquirido por ambos.

  1. Formalização da união

No casamento a formalização é obrigatória e acontece meio de uma celebração feita por um juiz de paz ou de direito, depois realizado um registro civil e emitido uma certidão de casamento.

Na união estável, não tem necessidade de uma formalização, porém, o casal pode optar por fazer um pacto de união, onde pode ser feito perante um tabelionato de notas através de uma escritura publica.

Existem situações onde o companheiro falece e cabe a outra parte comprovar o vínculo para o Reconhecimento da União Estável e suas garantias ;

Vantagens

A formalização da união estável tem várias vantagens para o casal, por exemplo:

  • Inclusão em plano de saúde;
  • Direito a herança;
  • Direito real a habitação;
  • Apontamento da data de início da união;

Caso você ainda tenha dúvidas, entre em contato com o nosso escritório, estamos aqui para sanar as suas dúvidas.

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