Diante da rapidez do início e fim de relacionamentos, cada vez mais se faz necessário instituir limites e combinados entre as partes.
No cenário atual convivemos com situações onde em poucos meses juntos os casais adquirem direitos e responsabilidades juntos tornando necessário cuidados para seu início ou finalização
Este artigo vem para esclarecer as principais dúvidas sobre casamento e união estável.
- A diferença entre casamento e união estável
A principal diferença entre o casamento e a união estável esta em sua formação.
O casamento é um vínculo jurídico entre duas pessoas para constituírem uma família, se baseando em condições descritas pelo Código Civil e mediante a uma autoridade competente.
Já a união estável é uma relação mantida entre duas pessoas que vivem sobre o mesmo teto, deve haver um caráter duradouro e com objetivo de constituir uma família.
As duas opções são consideradas entidades familiares, são regidas pelo direito de família, garantido pela Constituição desde 1988.
- Casamento
- Muda o estado civil para casado.
- É formalizado por meio de uma celebração feita por um juiz de paz ou de direito, depois realizado um registro civil e emitido uma certidão de casamento.
- O regime de casamento pode ser : Comunhão Universal de Bens , Comunhão Parcial de bens e Separação total de bens
Antes destas modalidades podemos existe também o acordo pré nupcial onde as partes organizam desde o início da relação bases para o início da comunhão ;
Após a celebração do casamento, se a escolha entre os cônjuges for Comunhão Universal de Bens tudo oque foi constituído antes do início do vínculo, mesmo que herança família, passa a ser de propriedade de ambos Na celebração de Comunhão Parcial de Bens tudo oque foi constituído após a celebração do casamento terá de propriedade de ambos ;
Na Comunhão com Separação total de Bens as partes não vinculam em momento algum os bens e propriedades;
Estas situações servem tanto para bens adquiridos como também as dividas.
No caso de Separação total de bens , para que o cônjuge seja alcançado sobre dividendos a necessidade de estar vinculado através de celebração de contrato ou acordo .
Com a formação da nova estrutura , e a concepção de filhos ambos possuem a responsabilidade sobre os menores desde a sua concepção . A garantia dos direitos do novo ser deve ser assegurado pelos pais até que se tornem maiores . Direitos e responsabilidades independente da escolha do regime de casamento ou se houver o fim do mesmo.
- União estável
- Não altera o estado civil
- Se houver a união e há um tempo específico, há possibilidade de através de um processo jurídico com base em fotos, documentos e testemunhas trazer a luz do direito a ordem cronológica deste evento ao momento informado no pedido do processo jurídico, se houver provas suficientes para tal;
- A Comunhão de bens parcial pode ser considerada desde que comprove o vínculo do período desde o início da união;
- Regime legal
No casamento, é obrigatório definir em um pacto pré-nupcial entre as opções: comunhão de bens parcial, comunhão obrigatória de bens, participação final nos aquestos e separação de bens e comunhão universal de bens. No caso da união estável, é a comunhão parcial de bens que prevalece desde que comprovado o vínculo dentro da cronologia do bem adquirido por ambos.
- Formalização da união
No casamento a formalização é obrigatória e acontece meio de uma celebração feita por um juiz de paz ou de direito, depois realizado um registro civil e emitido uma certidão de casamento.
Na união estável, não tem necessidade de uma formalização, porém, o casal pode optar por fazer um pacto de união, onde pode ser feito perante um tabelionato de notas através de uma escritura publica.
Existem situações onde o companheiro falece e cabe a outra parte comprovar o vínculo para o Reconhecimento da União Estável e suas garantias ;
Vantagens
A formalização da união estável tem várias vantagens para o casal, por exemplo:
- Inclusão em plano de saúde;
- Direito a herança;
- Direito real a habitação;
- Apontamento da data de início da união;
Caso você ainda tenha dúvidas, entre em contato com o nosso escritório, estamos aqui para sanar as suas dúvidas.