Você sabe quantas vezes o pai tem direito de ver o filho? Se você está interessado em conhecer os direitos do pai em relação ao filho, incluindo a quantidade de vezes que ele pode vê-lo, continue lendo este artigo.
Neste artigo, você encontrará informações sobre a importância do convívio saudável entre ambos os genitores, mesmo após o término do relacionamento conjugal, e como a legislação brasileira assegura os direitos de visita e convivência do pai com seu filho.
Como deve ser a visitas de pais separados?
No Brasil, a legislação reconhece que é fundamental para o desenvolvimento saudável da criança ter um convívio adequado com ambos os genitores, mesmo quando não vivem mais juntos. Dessa forma, os direitos de visita e convivência do pai são garantidos por lei.
A legislação civil brasileira, determina que a guarda dos filhos deve ser compartilhada entre pai e mãe, exceto se um dos pais for considerado incapaz por força de decisão judicial ou acordo entre as partes.
Nesse contexto, o pai geralmente é o genitor não guardião e, portanto, tem o direito de realizar visitas regulares ao filho.
A Lei nº 13.058/2014 introduziu alterações no Código Civil, estabelecendo de forma mais clara o direito de convivência dos pais com os filhos e regulamentando a chamada guarda compartilhada.
Considerando a legislação aplicável, o pai que é o não guardião tem o direito de visitar o filho com regularidade, pois a jurisprudência entende que as visitas são parte importante da convivência familiar. Elas podem ocorrer tanto nos fins de semana quanto durante a semana, e a duração e a frequência podem ser determinadas de acordo com as particularidades de cada caso.
É importante destacar que, caso não haja acordo entre os pais em relação às visitas, ou em situações de conflito, é possível recorrer ao Poder Judiciário para que seja estabelecida uma regulamentação de visitas. Nesses casos, o juiz levará em consideração o melhor interesse da criança, levando em conta fatores como idade, disponibilidade dos pais e proximidade geográfica entre as residências.
Quantos dias por mês o pai tem direito de ver o filho?
Respondendo à pergunta específica deste artigo, não há um número exato de vezes que o pai tem o direito de ver o filho estabelecido em lei.
A convivência harmoniosa deve ser preponderante e a lei incentiva essa convivência e constante entre o pai e o menor, atendendo sempre ao melhor interesse do menor. Portanto, o tempo e a frequência das visitas devem ser definidos de acordo com as necessidades e possibilidades das partes envolvidas, visando garantir o bem-estar do filho.
Em relação à quantidade de dias por mês que o pai tem direito de ver o filho, também não existe um número fixo estabelecido em lei no Brasil. O objetivo principal é promover um convívio adequado e saudável entre o genitor não guardião e a criança, levando em consideração o melhor interesse do menor.
Nos casos de guarda compartilhada, a convivência com o filho é dividida de forma equilibrada entre os pais. O tempo de convivência pode ser estabelecido conforme as particularidades de cada caso, considerando fatores como a idade da criança, disponibilidade dos pais, proximidade geográfica entre eles e outros aspectos relevantes
No entanto, quando os pais não conseguem chegar a um acordo ou quando há situações conflituosas, é possível recorrer ao sistema judicial e entrar com uma ação para que seja estabelecida uma regulamentação de visitas.
Nesses casos, o juiz responsável levará em consideração o melhor interesse da criança e determinará a frequência e a duração das visitas, levando em conta as circunstâncias específicas do caso.
Portanto, é essencial que os pais busquem chegar a um acordo amigável em relação às visitas ou, quando isso não for possível, procurem orientação jurídica adequada para resolver a questão da visitação de forma apropriada.
O objetivo principal deve ser sempre priorizar o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança.
A legislação brasileira reconhece a importância do convívio adequado entre o pai e o filho, mesmo após o término da relação conjugal.
Conclusão
Não há um número específico de vezes que o pai tem o direito de ver o filho estabelecido em lei.
O tempo e a frequência das visitas devem ser definidos com base nas necessidades e nas possibilidades das partes envolvidas, sempre considerando o melhor interesse da criança.
Caso haja dificuldades em chegar a um acordo, é possível recorrer ao Poder Judiciário para estabelecer uma regulamentação de visitas que seja adequada e benéfica para o filho.
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