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Quem faz doação precisa fazer inventário?

Quem faz doação precisa fazer inventário?  Muitas famílias têm dúvidas sobre a necessidade de inventário ao realizar uma doação. A resposta a essa questão depende da existência de bens a serem partilhados após o falecimento.

Desse modo, em casos em que há bens remanescentes, geralmente é necessário abrir o inventário, e a doação feita em vida deve ser comunicada ao juízo. Isso se deve ao fato de que o bem doado é considerado parte da herança a ser partilhada, exigindo a “colação de bens” para preservar os direitos de herança legítima e garantir uma distribuição proporcional entre os herdeiros.

A colação tem o papel de equalizar as heranças nos casos de doações em vida, antecipando a herança para garantir uma distribuição justa. Este artigo explora a necessidade de inventário após a realização de doações, esclarecendo também questões frequentes sobre o tema. Acompanhe e saiba mais!

Quando não há necessidade de inventário?

Há situações em que o inventário pode ser dispensado, conforme estabelecido pela Lei n.º 6.858 de 1980, que oferece alternativas como o alvará judicial. Esse procedimento é aplicável em casos específicos, como valores devidos pelo empregador ao empregado falecido, montantes de contas do FGTS e PIS/PASEP não recebidos em vida, e restituições de impostos. Além disso, quando não há bens móveis ou imóveis, o alvará judicial pode ser utilizado, simplificando o processo em casos de valores pecuniários a receber.

Quem faz doação precisa fazer inventário?

A necessidade de fazer inventário após uma doação depende de diversos fatores, principalmente se houver bens a serem partilhados após o falecimento do doador. Em linhas gerais, se a doação foi realizada e não há mais bens remanescentes a serem partilhados após o falecimento, pode não ser necessário abrir um inventário.

Entretanto, se, após a doação, ainda existirem bens a serem partilhados entre os herdeiros, será necessário realizar o inventário. Isso ocorre porque a doação em vida é considerada na herança, e a partilha adequada dos bens precisa ser formalizada.

Assim, cada situação é única, e a orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório é fundamental para avaliar a necessidade específica de inventário após uma doação, considerando as leis locais e as circunstâncias envolvidas.

O que é mais barato inventário ou doação em vida?

A comparação entre doação e inventário no aspecto financeiro depende de vários fatores, como a complexidade patrimonial, o valor dos bens, as particularidades familiares e as taxas legais.

Assim, embora a doação possa ser mais econômica, especialmente devido à ausência de processo judicial, é crucial considerar o custo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para doações, o qual pode ser elevado. A decisão entre os dois deve ser avaliada caso a caso, levando em conta os custos totais.

Qual a vantagem da doação em vida?

A vantagem da doação em vida reside na redução de custos, planejamento da distribuição dos bens, possíveis isenções fiscais e a capacidade de ajudar financeiramente familiares em necessidade.

Além disso, a doação facilita ou evita o processo de inventário após a morte, proporcionando uma transferência de propriedade mais rápida. Em última análise, a escolha entre doação e inventário deve ser feita considerando as circunstâncias específicas, e é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório para uma abordagem personalizada.

Qual limite da doação em vida?

O detentor dos bens a pessoa está apto por lei a doar até o limite máximo do equivalente à metade de seu patrimônio, tendo em vista que a outra metade, denominada de “herança de legítima”, deve ser destinada por lei aos herdeiros considerados necessários, conforme disposto no artigo 1.846 do Código Civil.

Conclusão

Se você precisa de ajuda com questões legais e está em busca de uma assessoria jurídica confiável, a equipe de advogados do escritório da Dra. Renata Pimentel é capacitada e está sempre à disposição para encontrar soluções para seus clientes. Entre em contato com nossos advogados especialistas e tire suas dúvidas!

 

 

 

 

 

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Renata Pimentel

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