fbpx

Características do microempreendedor individual (MEI)

Quando surgiu o programa?

O programa “microempreendedor individual”, conhecido como MEI, foi criado em 2008 pelo governo com o objetivo de beneficiar 3,6 milhões de micronegócios. Também veio para ajudar todos os profissionais que trabalhavam por conta própria, e atuavam de maneira informal, no Brasil. Com este serviço, a pessoa desenvolve atividade comercial por conta própria e pode se legalizar como pequeno empresário.

Como funciona o procedimento?

A legislação faz com que esse procedimento seja muito simples e vantajoso. A princípio, para se tornar um MEI, é necessário que o faturamento anual não ultrapasse a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). O empresário não pode possuir outra sociedade ou empreendimento, assim como não tenha mais de um empregado em sua atividade.

Vários empreendedores podem se tornar um microempreendedor individual, como por exemplo: o mecânico, borracheiro, sapateiro, fabricante de bijuterias, artesão, camelô, ambulante, cabeleireiro, manicure, esteticista, costureira, vendedora de cosméticos, entre outros.

Quais os direitos garantidos?

Ao regularizar uma atividade informal e se tornar um MEI, o empresário passa a ter direito a alguns benefícios. São eles: o auxílio-doença, auxílio-maternidade, aposentadoria por idade ou acidente, pensão por morte, entre outros, uma vez que passa a contribuir mensalmente para o INSS.

Além disso, a legalização do MEI é isenta de qualquer taxa, bem como não precisa arcar com qualquer imposto federal, incidindo tão somente o ISS, o ICMS e o INSS, em valores muito reduzidos.

O Microempreendedor Individual recebe um número perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o que permitirá abrir conta bancária e contratar empréstimo, como exemplo para Capital de Giro. Ainda, a inscrição perante a Junta Comercial permite que seja feito um cadastro com fornecedores, atacadistas e distribuidores.

Trâmites para o exercício da profissão

A prefeitura fará o reconhecimento do local da atividade do empresário e concederá o Alvará de Localização. Independente de onde o MEI desenvolva suas atividades: quiosques, bancas ou em sua própria residência, desde que atenda as regras previstas em cada município, motivo pelo qual se torna imprescindível consultar a prefeitura antes de efetuar o registro.

O registro para ser MEI poderá ser obtido pela internet, através da página Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br)

Em relação à emissão de Nota Fiscal, essa somente será obrigatória quando a venda ou prestação de serviço se der para outra empresa ou para o Governo. A emissão de nota em favor de pessoas físicas é dispensável.

Por fim, vale ressaltar que devido ao fato do MEI ser enquadrado no SIMPLES NACIONAL, fica isento dos impostos federais, como Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL. Entretanto, deverá arcar com imposto mensal no importe de R$ 37,20 em caso de comércio e de R$ 41,20 no caso de prestação de serviços.

Ajuda para esclarecimentos profissionais e jurídicos

Caso exista alguma dúvida, o empreendedor poderá obter maiores informações sobre como se tornar um MEI procurando a Prefeitura, um profissional da área contábil. Para garantir os esclarecimentos dos benefícios de sair da irregularidade e se tornar um micro empresário, é fundamentar procurar um advogado.

Compartilhe isto

Facebook
LinkedIn
Twitter
Email
WhatsApp

Posts Recentes

Relacionados

Sobre o autor

Renata Pimentel

Responde usualmente em 15 minutos

Powered by WpChatPlugins