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Divórcio nas formas extrajudicial e judicial

 

Você está passando pelo fim do seu casamento e não sabe como proceder com o divórcio? Não deixe de ler este artigo!

Vamos tirar algumas dúvidas sobre divórcio de forma simples e direta. Apenas o que você deve saber nesse momento tão decisivo e importante!

Conheça as formas de se divorciar:

Quando casamos, criamos um vínculo com nosso companheiro(a) através dos laços de casamento. No entanto, quando um casal se separa, esse vínculo é rompido. É aqui onde acontece o divórcio!

Existem formas diferentes de realizar o divórcio. É isso que vamos mostrar para você agora! 

Forma Extrajudicial

O procedimento pode ser realizado de forma extrajudicial: em cartório, sem necessidade de nenhum processo na Justiça! Para isso, são necessários alguns requisitos:

Deve ser de forma consensual (o casal concorda com todas as questões);

O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes;

A mulher não pode estar grávida;

E a parte importante: embora seja realizado em cartório, o procedimento deve ser acompanhado por um advogado (pode ser um único advogado representando as duas partes).

Forma Judicial

O processo judicial é separado em dois tipos: divórcio com acordo entre ambos (consensual), ou sem acordo em um ou mais termos (litigioso). Bem como existe o acompanhamento do Ministério Público em caso de filhos menores. 

Divórcio Judicial Consensual

Se não for possível fazer o divórcio em cartório, ainda mais nos casos em que há filhos ou gravidez, a melhor forma de realizar o divórcio é a judicial consensual!

Não se esqueça! Este tipo de divórcio só é possível quando as partes estão de acordo sobre todos os termos!

Divórcio Judicial Litigioso

O divórcio deverá ser judicial e litigioso quando não existe acordo entre o casal sobre a separação ou sobre os termos (divisão de bens ou pensão alimentícia, por exemplo).

A pessoa que entra com o pedido de divórcio será o autor da ação (requerente) e o outro será obrigatoriamente o réu. A princípio, autor e réu são apenas nomes! Portanto, isso não significa que um está mais certo do que o outro. Desse modo, como não existe acordo, será necessária a apresentação de provas durante o trâmite do processo, motivo pelo qual esse é o modo mais burocrático. Dessa forma, é no andamento do processo que o juiz conhece a situação, analisa as provas e, ao final, anuncia a sentença, na qual se estabelecem os termos finais.

Por isso, é importante destacar que a qualquer momento durante o processo, é possível que autor e réu entrem em um acordo, concordando sobre os termos. Sendo assim, seus advogados apresentam o acordo ao juiz, onde é feita a homologação. 

Conclusão

O divórcio é um procedimento delicado que traz o rompimento do vínculo do casamento. Dessa maneira, é fundamental encontrar um meio eficiente e resolver todas as questões relacionadas ao fim de uma vida matrimonial.

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Deseja saber mais sobre o divórcio? Entre em contato! Vamos auxiliar você neste processo, desde a mediação de conflitos até a assinatura e homologação final!

Venha tomar um café conosco e conheça os seus direitos!

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Sobre o autor

Renata Pimentel

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