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Lei do Inquilinato – Direitos e deveres

Quando o assunto é locação de imóveis, uma dúvida muito comum é quanto à responsabilidade sobre os reparos no imóvel. Primeiramente devemos pontuar que o contrato de locação firmado entre o inquilino e o proprietário deve apresentar os direitos e deveres de cada um, fundamentado na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Neste artigo, trouxemos algumas informações interessantes para quem possui dúvidas sobre o assunto, confira:

Quais são os direitos e os deveres de cada parte?

Os serviços de manutenção são de responsabilidade do inquilino e as reformas estruturais ficam a cargo dos proprietários.

O inquilino tem direito a utilizar o imóvel para sua moradia e deve zelar pela sua conservação, devendo realizar a manutenção do imóvel e devolvê-lo no estado que o recebeu. Portanto, não pode deixar de reparar os danos que provocar no imóvel ou em suas instalações, como por exemplo: substituição de vidros quebrados, desobstrução de canos e ralos, conserto de pequenas goteiras, troca de torneiras etc.

A importância da vistoria inicial:

Justamente por isso, faz-se necessária a realização de termo de vistoria inicial, atestando a real situação do imóvel no momento da locação, o que poderá esclarecer controvérsias que eventualmente possam surgir no término da locação.

Já o proprietário assume a responsabilidade dos problemas e defeitos estruturais do imóvel, onde o inquilino deve comunicar o proprietário o mais rápido possível, uma vez que o proprietário tem a obrigação de entregar a casa ou apartamento em condições mínimas de uso.

São exemplos de ajustes necessários que deverão ser prestados pelo proprietário: 

Problemas na rede elétrica ou hidráulica, esgoto, telhado, vícios ocultos e imperfeições pré-existentes.

Lembrando que a lei assegura que o inquilino é obrigado a consentir os reparos urgentes que incubem ao locador, e se os reparos durarem mais de dez dias, o inquilino terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá rescindir o contrato (Lei 8.245, art. 26).

Quanto à execução de benfeitorias ou obras no imóvel, devemos lembrar que essas precisam da prévia autorização do proprietário, se forem aceitas o acordo entre as partes deve ser feito por escrito.

Podemos citar como exemplos de benfeitorias a pintura, furos, abertura de paredes, colocação de grades, alarme, poda de árvores etc.

Qualquer benfeitoria realizada sem autorização é considerada uma infração contratual, por isso é fundamental avisar a imobiliária.

Outra dúvida comum é sobre quais despesas do condomínio cabem ao inquilino:

Apesar de não ser o dono da unidade, durante sua permanência, o inquilino possui direitos de uso das áreas comuns igualmente aos condôminos, além  disso, possuem direitos e condições específicas no que diz respeito a participações em assembleias e no rateio de custos, onde tem responsabilidade com as despesas ordinárias do condomínio, ou seja, de manutenção, incumbindo ao proprietário a responsabilidade com as despesas extraordinárias, como obras de reformas de melhorias ou que interessem à estrutura integral do imóvel.

Conclusão

A relação de direitos e deveres entre proprietários e inquilinos nem sempre é clara, por isso a lei procura fazer com que esta relação se estabeleça da maneira mais transparente possível. Para garantir o cumprimento da lei e a resolução de conflitos, o Escritório Renata Pimentel está à disposição para o esclarecimento de questões sobre o tema.

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Renata Pimentel

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