Com o uso cada vez mais frequente das redes sociais as empresas também passaram a enfrentar problemas com os colaboradores em virtude de postagens indevidas.
Neste contexto, a postagem de conteúdos inadequados ou depreciativos pelo empregado nas redes sociais pessoais ou corporativas, pode causar impactos negativos para a reputação da empresa.
Por se tratar de uma relação de trabalho, o empregado tem o dever de manter o bom comportamento nas redes sociais, assim como deve ser durante o desempenho das suas atividades.
A legislação trabalhista não prevê expressamente sobre como o empregado deve se comportar nas redes sociais, mas o regulamento interno da empresa poderá conter regras neste sentido.
Quando o empregado pode ser dispensado por justa causa por postagem em redes sociais?
A dispensa por justa causa é a penalidade máxima aplicada ao empregado, quando este descumpre as regras legais e apresenta uma conduta inadequada.
Esta penalidade também pode ser aplicada ao empregado quando este faz postagens indevidas nas redes sociais, causando prejuízos e constrangimentos para a empresa.
O artigo 482 da CLT, prevê as situações em que o empregado pode ser dispensado por justa causa e nas alíneas J e K está previsto o chamado “ato lesivo praticado contra a honra e boa fama”.
Segundo a jurisprudência, há entendimentos no sentido de ser possível dispensar o empregado por justa causa por postagens indevidas nas redes sociais.
Isso porque esse comportamento do colaborador pode causar danos à empresa, devido a grande capacidade de alcance das redes sociais, causando constrangimentos ou prejuízos para sua imagem.
Assim, algumas situações de postagens indevidas ou ofensivas nas redes sociais podem levar à dispensa por justa causa do colaborador.
Da mesma forma, a postagem de fotos inadequadas no ambiente de trabalho que sejam capazes de prejudicar a imagem da empresa, também pode acarretar a aplicação desta penalidade.
Outra situação muito comum é a postagem de fotos em passeios ou festas no período de afastamento médico comprovado por atestado médico.
Conclusão
O regulamento interno é uma ferramenta importante de orientação ao colaborador sobre como proceder nas redes sociais, tendo em vista a ausência de previsão expressa na legislação trabalhista a esse respeito.
É recomendado que seja inserida uma cláusula neste documento contendo as regras de conduta esperadas pela empresa nas redes sociais, inclusive cientificando que mesmo fora do horário de trabalho, o colaborador deve preservar a imagem da empresa.
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