O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo do casamento civil, no qual duas pessoas que estão casadas (casamento em cartório) desejam romper este vínculo.
Importante lembrar que as pessoas que estão em união estável, não fazem o divórcio, mas sim a dissolução de união estável.
O procedimento é mais simples que o de divórcio, dependendo do caso, e também deve ter o acompanhamento de um advogado.
A forma judicial é obrigatória para quem tem filhos menores, incapazes, caso a mulher esteja grávida, nos demais casos é possível o procedimento seja feito em cartório.
Todos os nossos serviços respeitam a ética e legislação, trazendo maior conforto e segurança para quem atendemos.
O divórcio cinza é o termo atualmente usado para descrever a separação de casais com 50 anos ou mais, geralmente após décadas
A separação de fato ou separação de corpos, é um conceito relativamente simples no Direito de Família, mas pode gerar dúvidas para
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