O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo do casamento civil, no qual duas pessoas que estão casadas (casamento em cartório) desejam romper este vínculo.
Importante lembrar que as pessoas que estão em união estável, não fazem o divórcio, mas sim a dissolução de união estável.
O procedimento é mais simples que o de divórcio, dependendo do caso, e também deve ter o acompanhamento de um advogado.
A forma judicial é obrigatória para quem tem filhos menores, incapazes, caso a mulher esteja grávida, nos demais casos é possível o procedimento seja feito em cartório.
Todos os nossos serviços respeitam a ética e legislação, trazendo maior conforto e segurança para quem atendemos.

Você sabe se Usucapião por herdeiro: é possível? A morte de um proprietário inaugura o condomínio hereditário entre os sucessores, e então

Você sabe como funciona a multiparentalidade: mais de um pai ou mãe registrados? O conceito de família no Brasil ganhou contornos mais

Você sabe o que é seguro sucessão empresarial?A sucessão empresarial figura entre os pontos mais sensíveis da vida societária. Os dados históricos

A guarda dos filhos, seja ela unilateral ou compartilhada decorre diretamente do poder familiar e corresponde ao direito-dever de tomar decisões sobre
Renata Pimentel Advogados S/S
Como podemos ajudar?
🟢 Online | Responderemos o mais breve possível.
Fale conosco