O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo do casamento civil, no qual duas pessoas que estão casadas (casamento em cartório) desejam romper este vínculo.
Importante lembrar que as pessoas que estão em união estável, não fazem o divórcio, mas sim a dissolução de união estável.
O procedimento é mais simples que o de divórcio, dependendo do caso, e também deve ter o acompanhamento de um advogado.
A forma judicial é obrigatória para quem tem filhos menores, incapazes, caso a mulher esteja grávida, nos demais casos é possível o procedimento seja feito em cartório.
Todos os nossos serviços respeitam a ética e legislação, trazendo maior conforto e segurança para quem atendemos.
O inventário em cartório é o procedimento que formaliza a transferência dos bens, direitos e dívidas da pessoa falecida aos seus herdeiros,
A fraude na compra e venda de imóveis representa um risco real para os envolvidos nas transações imobiliárias. Embora o processo de
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