Muitas dúvidas podem surgir quando há bens para serem partilhados. Geralmente os questionamentos recaem sobre como fazer e se há necessidade de ser feito. Reunimos para você tudo o que você precisa para realizar o inventário.
O inventário é um processo de levantamento e universalização do patrimônio de alguém, incluindo: bens e dividas após seu falecimento. Todo o conjunto de bens móveis e imóveis, direitos e dívidas do falecido é reunido para, posteriormente, ser dividido entre aqueles que possuem direito a essa herança, ou seja, os herdeiros.
O inventário pode ser requerido por qualquer pessoa que tenha legitimidade, o art. 616 do Código de Processo Civil estabelece quem são os que possuem legitimidade concorrente para solicitar a abertura do inventário. São eles
Sim. O inventário é obrigatório para que se possa utilizar os bens da pessoa falecida. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Eles não poderão ser usados, vendidos ou gerenciados.
Existem duas maneiras principais de fazer inventário: Extrajudicial ou Judicial.
A primeira é mais simples e acontece quando não há testamento e todos os herdeiros estão de comum acordo sobre a partilha de bens (além disso, eles devem ser maiores de idade e considerados legalmente capazes).
O inventário judicial é aquele realizado por meio de ação judicial quando alguma das partes não aceita os acordos extrajudiciais,precisam recorrer ao Poder Judiciário para decidir acerca da divisão dos bens.
O escritório Renata Pimentel conta com uma equipe qualificada de advogados especializados na área de inventário, atuando com eficiência e velocidade na tramitação do inventário
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