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Como fica a herança do cônjuge na separação?

Você sabe como fica a herança do cônjuge na separação? No Brasil, a herança do cônjuge em caso de separação é regida pelo regime de bens adotado no casamento. A legislação brasileira estabelece diferentes formas de divisão de bens e direitos em situações de dissolução do vínculo conjugal, seja por separação judicial, divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.

O cônjuge sobrevivente tem direito à herança, dependendo do regime de bens adotado. No regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, além de uma parte da herança do falecido, em concorrência com os descendentes (filhos). No regime de comunhão universal de bens, o cônjuge sobrevivente herda tudo, junto com os filhos. Já no regime de separação de bens, o cônjuge sobrevivente não recebe nada de imediato de herança, exceto se for expressamente disposto em testamento.

Logo, se o casal estiver em processo de separação, a divisão dos bens é feita conforme o regime de bens escolhido no casamento. Durante a separação, o cônjuge não tem direito à herança do outro, a não ser que o cônjuge falecido tenha deixado um testamento em seu favor. No entanto, a separação não interfere diretamente no direito de herança caso o falecimento ocorra antes da formalização da separação, já que a sucessão será regida pelas regras do casamento, não pela separação.

Portanto, em termos de herança, o estado civil (casado ou separado) e o regime de bens são os principais fatores a influenciar os direitos do cônjuge sobrevivente.

E no caso de separação extrajudicial?

Em alguns casos, a separação pode ser feita de forma extrajudicial, ou seja, diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial. Logo, é possível que o divórcio seja realizado de maneira amigável, enquanto a divisão do patrimônio seja tratada judicialmente. Assim, são dois processos distintos. No entanto, quando o divórcio e a partilha de bens tramitam juntos no Judiciário, raramente o juiz decide ambos separadamente.

E quanto à herança quando há filhos menores de idade?

Quando um filho menor é herdeiro, os bens recebidos ficam sob a administração do cônjuge responsável até que o filho atinja a maioridade. Contudo, isso não confere ao cônjuge responsável o direito sobre a herança, pois sua função é a de um administrador legal dos bens, conforme a legislação.

Quanto tempo demora o divórcio?

O divórcio extrajudicial geralmente é rápido, com prazo médio de até um mês, podendo se estender até dois meses dependendo do cartório ou da localidade. Já o divórcio judicial pode ser mais demorado, especialmente se envolver patrimônio complexo, filhos dependentes ou litígios.

Em algumas situações, os juízes interpretam que, apesar de não haver separação legal formalizada, a separação de fato entre os cônjuges antes da união estável pode implicar na perda do direito à herança por parte do ex-cônjuge. Assim, o atual parceiro e dependentes podem ter direito à herança do falecido, mesmo sem o divórcio oficializado.

Note que os aspectos jurídicos demonstram a complexidade dos processos de separação e sucessão, especialmente quando ainda há litígios pendentes ou relações afetivas subsequentes, como no caso das uniões estáveis. Por isso, é fundamental buscar ajuda de um advogado especializado em Direito de Família para buscar as melhores soluções jurídicas dentro da legalidade.

Conclusão

Agora que você já sabe como fica a herança do cônjuge na separação, saiba também que se você precisa de assessoria jurídica na área de Direito de Família e Sucessões, basta entrar em contato com nossa equipe de advogados e obter uma orientação específica para o seu caso. Entre em contato conosco e tenha um atendimento humanizado e personalizado!

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