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A falta grave do empregador que pode causar rescisão indireta do contrato de trabalho

Relação entre empregador e empregado.

A relação de emprego ocorre em conformidade com o artigo 3º da CLT, ou seja, quando há a prestação de serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Motivo para o rompimento

O rompimento desta relação de emprego pode se dar pela falta grave praticada pelo empregador contra o empregado na relação de trabalho. Dessa forma, o empregado tem direito à rescisão indireta em que é autorizado ao empregado entrar na justiça com o objetivo de rescindir seu contrato de trabalho, pois o empregador age de modo a impossibilitar ou intolerável a continuação da prestação de serviços e a manutenção do vínculo empregatício.

Quais são os exemplos de falta grave?

Empregador, saiba reconhecer a falta grave, que se caracteriza pelo não cumprimento da lei ou das condições contratuais ajustadas.

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), prevê os motivos para a rescisão por justa causa do empregador, são eles:

  1. “Forem exigidos serviços superiores às suas forças, proibido por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  2. For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  3. Correr perigo manifesto de mal considerável;
  4. Não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  5. Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  6. O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  7. O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.”

Em caso de comprovação, o que acontece?

Nos casos em que o empregador não cumprir as obrigações do contrato e/ou reduzir o trabalho, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários, o empregado pode pedir a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo, nas demais, o empregado deverá retirar-se da empresa, ou a reclamação não ser reconhecida em Juízo. Portanto, se for comprovada a falta grave do empregador, o empregado terá o direito às verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa.

Conclusão

Com isso, concluímos que para evitar o desgaste e possíveis ações, o empregador deve procurar seu advogado a fim de garantir uma assessoria jurídica competente para prevenir processos, através da adequação da empresa às leis trabalhistas. No caso de haver demandas trabalhistas contra a empresa, a assessoria estará pronta para defender e minimizar possíveis danos.

Estamos à disposição para realizar este serviço. No caso de dúvidas jurídicas, nossos canais de comunicação estão disponíveis para contato.

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Renata Pimentel

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