Quer saber como funciona o usufruto vitalício? Leia este post! O usufruto vitalício é uma modalidade de usufruto em que o usufrutuário tem o direito de usufruir de um bem durante toda a sua vida.
No Brasil, esse instituto é regulamentado pelo Código Civil, notadamente pelos artigos 1.390 a 1.411. Normalmente este instituto é utilizado em cenários de planejamento sucessório, pois possibilita que uma pessoa desfrute dos benefícios de um bem ao longo de sua vida, enquanto a propriedade futura é assegurada para outra pessoa.
No entanto, é imperativo que tais acordos sejam celebrados de forma clara e legal, sempre com a orientação de um advogado, a fim de garantir conformidade com a legislação vigente.
Entenda como funciona o usufruto vitalício
A constituição do usufruto vitalício pode ocorrer por meio de doação com reserva de usufruto, testamento, ou outros meios previstos na legislação.
Desse modo, o usufrutuário vitalício tem o direito de utilizar e fruir do bem, bem como receber os frutos e rendimentos por ele gerados, como aluguéis, por exemplo.
No entanto, é de sua responsabilidade conservar o bem e utilizá-lo conforme sua destinação econômica, sem realizar alterações substanciais sem o consentimento do nu-proprietário.
Assim, com a morte do usufrutuário, o usufruto vitalício é extinto e o pleno direito de propriedade geralmente é transferido para o nu-proprietário ou conforme estipulado no contrato que instituiu o usufruto.
Contudo, é possível, em certos casos, transferir o usufruto a terceiros, total ou parcialmente, mediante autorização do nu-proprietário ou conforme previsto nos termos do contrato.
Tenha em mente que é preciso registrar o usufruto, pois esse registro é essencial para que tenha legalidade perante terceiros, e deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis.
O que o usufrutuário pode fazer com o imóvel?
O usufrutuário, dentro dos limites estabelecidos, tem o direito de residir no imóvel, receber seus frutos, conservá-lo, utilizá-lo para fins comerciais, e, em alguns casos, transferir o direito de usufruto a terceiros, sempre respeitando o disposto no contrato ou na legislação aplicável.
Como fica o usufruto com a morte do proprietário?
Quanto à eventual morte do proprietário (nu-proprietário), o destino do usufruto varia conforme as disposições contratuais ou testamentárias.
Assim sendo, em usufrutos vitalícios, o usufrutuário continua a usufruir do bem até o fim de sua vida, sendo que após seu falecimento, a propriedade plena geralmente é transferida para os herdeiros do nu-proprietário ou conforme estipulado no testamento.
No entanto, é importante destacar que o usufrutuário não se torna proprietário do bem, apenas detém o direito de uso e fruição, enquanto a propriedade plena permanece com o nu-proprietário. Dessa forma, o usufrutuário não pode vender o imóvel, mas pode alugá-lo, desde que não haja restrições contratuais ou legais.
O direito ao usufruto pode ser perdido em diversas circunstâncias, como pela morte do usufrutuário (em usufrutos vitalícios), término do prazo estabelecido, utilização inadequada do bem, ou por disposições legais. Em todos os casos, é essencial respeitar os termos do contrato de usufruto e agir de acordo com a legislação pertinente.
Conclusão
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