fbpx

Quais são as regras da pensão alimentícia?

Você sabe quais são as regras da pensão alimentícia? A pensão alimentícia é o montante em dinheiro pago a uma pessoa para fazer frente às necessidades básicas de subsistência. Assim, embora seja utilizado o termo “alimentos”, o referido valor vai além do necessário para suprir alimentação´, ou seja, compra de alimentação, e deve incluir os custos de subsistência, como por exemplo aluguel, roupas, escola, plano de saúde e afins.

As regras de pensão alimentícia no Brasil são determinadas principalmente pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e pela Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968). Neste post falaremos sobre quais são as regras da pensão alimentícia. Fique atenta a leitura e cobre seus direitos!

O que é pensão alimentícia?

É o valor destinado a suprir as necessidades básicas de sobrevivência, incluindo moradia, vestuário, educação e saúde.

Quem tem direito a receber pensão alimentícia?

Tem direito a pensão alimentícia:

  • Filhos menores de idade: Até completarem 18 anos;

 

  • Filhos maiores de idade: Podem continuar recebendo se comprovarem a necessidade (por exemplo, cursando ensino superior) até 24 anos;

 

  • Cônjuge ou ex-cônjuge: Em casos de separação ou divórcio, um dos cônjuges pode ter direito a receber pensão;

 

  • Pais: Em situação de necessidade, podem pedir pensão aos filhos;

 

  • Outros parentes: Podem pedir pensão em casos específicos, desde que comprovem necessidade.

Quem deve pagar a pensão alimentícia?

O responsável pelo pagamento é, geralmente, o genitor não guardião (aquele que não possui a guarda do filho). No caso de cônjuge, o pagamento pode ser determinado ao cônjuge com maior capacidade financeira.

Cálculo da pensão alimentícia

Embora não exista previsão legal expressa e detalhada quanto a critérios específico, deve ser considerado o seguinte:

Proporcionalidade

A pensão deve ser proporcional às necessidades de quem recebe e às possibilidades de quem paga.

Percentual do rendimento

Geralmente, é fixado um percentual dos rendimentos do pagador (salário, pró-labore etc.), que pode variar conforme a decisão judicial e as circunstâncias do caso. Logo, o percentual de 30%, comumente utilizado não está previsto em lei expressamente, ficando a cargo da autoridade julgadora do caso, ou seja, pode ser maior ou menor do que este patamar, a depender das peculiaridades do caso concreto.

Despesas extras

Além da pensão mensal, o pagador pode ser obrigado a contribuir com despesas extras, como educação, saúde e lazer.

Revisão da pensão alimentícia

Pode ser solicitada a qualquer momento, caso haja alteração nas condições financeiras de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.

Pagamento e atraso

A pensão deve ser paga mensalmente, e o atraso pode resultar em medidas judiciais, incluindo prisão do devedor.

Execução e cumprimento

Em caso de não pagamento, pode ser requerida a execução judicial, com medidas como penhora de bens e até prisão civil.

Extinção da obrigação

Em regra, a obrigação de pagar a pensão se extingue quando o alimentado atinge a maioridade (18 anos). No entanto, se houver comprovação de necessidade, como estudos universitários, a pensão pode ser estendida.

A morte do alimentante ou do alimentado também extingue a obrigação.

Essas são as diretrizes gerais, mas cada caso pode ter suas particularidades que serão avaliadas pelo juiz. É sempre recomendável consultar um advogado especializado em Direito de Família para orientações específicas

Novo casamento do ex-cônjuge

Perde o direito à pensão, mas não afeta o direito dos filhos.

Homens também podem receber?

Sim, se comprovada a necessidade e a capacidade financeira da ex-mulher.

Punições por não pagamento

  • Prisão civil: Até 3 meses, se não justificado;

 

  • Penhora de bens: Pode ocorrer para cobranças;

 

  • Protesto: Restrição de crédito.

 

Pais sem condições financeiras

Outros familiares, como avós e tios, podem ser acionados temporariamente.

Guarda de terceiros

Os pais continuam responsáveis pelo pagamento.

Duração do pagamento

Até a maioridade (18 anos) ou 24 anos em condições específicas. Para ex-cônjuges, enquanto houver necessidade.

Reajuste do valor

Pode ser alterado conforme mudanças nas necessidades ou condições financeiras, através de ação revisional de alimentos.

Conclusão

Agora que você já sabe mais sobre quais são as regras da pensão alimentícia, saiba  que se você precisa de ajuda com pedido de pensão alimentícia basta entrar em contato com nossa equipe de advogados especializados em Direito de Família e obter uma orientação específica para o seu caso. Entre em contato conosco e tenha um atendimento humanizado e personalizado, fale com um de nossos profissionais!

 

Compartilhe isto

Facebook
LinkedIn
Twitter
Email
WhatsApp

Posts Recentes

Relacionados

Sobre o autor